Créditos de PIS e Cofins com gastos relativos a LGPD

Muitos especialistas afirmam que as despesas com LGPD podem gerar créditos de PIS e Cofins, essa possibilidade vem da ideia de se considerar como insumos os gastos com fornecedores para o desenvolvimento de sistemas ou licenças de softwares.

Em resumo a empresa está arcando com gastos altos sem qualquer ajuda do governo para implementar a LGPD. Já que a segurança da informação está sendo tratada legalmente como algo essencial, esses gastos deveriam gerar créditos. Até porque a LGPD é uma norma que tem aderência para praticamente todas as empresas.

Para a Receita Federal conforme Parecer Normativo Cosit n°5 a essencialidade é determinada pela dependência da atividade econômica do bem ou serviço. Segundo esse entendimento o bem ou serviço deve ser um elemento estrutural e inseparável do processo produtivo. E quando você analisa o critério da relevância ele é identificável no item onde a finalidade, embora não indispensável na elaboração do produto, integre o processo de produção, seja por singularidade da cadeia produtiva ou imposição legal. Com isso você percebe que esses gatos se encaixam na questão da imposição legal, esse é o ponto mais usado para a defesa da tomada de créditos.

O fato é que desde 1° de agosto as empresas que não cumprirem as determinações da LGPD podem sofrer sanções. As sanções vão desde advertências até multas no valor de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A LGPD traz ainda sanções com a publicização da infração, bloqueio e até eliminação de dados pessoais relacionados a infração.

O problema é que a jurisprudência administrativa e judicial sobre o tema ainda é escassa, ou seja, a maioria das decisões não vem admitindo esse creditamento.

Apesar de a jurisprudência ser escassa aumentou-se o interesse nesse assunto após uma decisão dada em 08 de Julho. A decisão foi da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) e foi favorável à utilização dos gastos com a LGPD para o creditamento. Esse caso foi analisado pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, e foi considerada a primeira decisão favorável aos contribuintes sobre este tema.

O que se decidiu foi que os gastos com investimentos voltados ao cumprimento da LGPD, por serem obrigatórios geram créditos.

Ainda com relação a esse assunto, vê-se que as empresas estão interessadas em saber quais despesas com a LGPD podem ser consideradas insumos. Isso porque de maneira geral são muitos os gastos como contratação de advogados para revisão de contratos, assessores, desenvolvedores de sistemas, licenças de softwares etc… Segundo especialistas, os créditos poderiam ser gerados apenas nas contratações de pessoas jurídicas ou terceirizadas.

Isso porque a ideia de insumo é ser um bem ou serviço, quando a empresa contrata mão-de-obra interna não é um serviço ou um bem. Mas se uma empresa contrata, por exemplo, um escritório de advocacia para adequar seus contratos a LGPD, ela teria direito ao crédito.

Visto esses pontos, o empresário deve pensar se prefere aguardar um entendimento judicial consolidado, para ter mais segurança jurídica, ou se essa decisão aqui citada já lhe serve de respaldo para tomada de crédito.

Caso o empresário decida por ir atrás desses créditos deve fazê-lo com muito cuidado, isso porque ainda estamos num estágio inicial de discussão desse tema.

A Receita Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre essa questão do creditamento de PIS e Cofins nos gastos com a LGPD.

A LGPD é uma Lei muito importante, e seus gastos são necessários para um benefício maior, mas o contribuinte não pode ser penalizado com essa implantação.

Objetivos da LGPD

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por intermédio de práticas transparentes e seguras
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular do tratamento de dados pessoais
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
- 9 de novembro de 2021
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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