Créditos do IPI – Aquisição de Empresa Atacadista
26/01 – Blog Guia Tributário
A matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte que não seja optante pelo “regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições” (Simples Nacional), empregados na industrialização de produto isento do imposto ou sujeito à sua incidência à alíquota de 0% (zero por cento) ensejam o direito de o estabelecimento industrial, e o que lhe é equiparado, creditar-se do IPI.
O crédito do IPI é calculado mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% (cinquenta por cento) do valor indicado na respectiva nota fiscal.
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