Do ponto de vista contábil, as criptomoedas têm características de estoque, pois são negociadas pelas corretoras no mercado de capitais, ou ativo intangível (bem não físico). E apesar de as moedas virtuais serem muito usadas como meio de pagamento, não possuem requisitos contábeis para ser enquadradas como caixa ou aplicações financeiras no balanço patrimonial.
Essas foram as principais conclusões do painel sobre contabilização de criptomoedas do 19º Seminário Internacional do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) realizado em 14/09, com os palestrantes Eduardo Flores, professor da FEA-USP e membro do Conselho Consultivo da Fundação IFRS, e José Luiz Ribeiro de Carvalho, vice-presidente da GLENIF/GLASS (Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera / Group of Latin American Accounting Standard Setters).
Flores, que faz parte do IFRS (entidade internacional que cria e padroniza normas contábeis que serão adotadas no mundo inteiro), comenta que a definição do que é um ativo digital (criptomoedas e NFTs) ainda é um desafio.
“A relação de ativos digitais coloca em xeque a interpretação de um conjunto de recursos econômicos ou elementos econômicos do século 21. As normas, sejam de regulação de mercado financeiro, de capitais, tributário e contábil que são, na melhor hipótese, inspiradas no século 20. Estamos lidando com algo que não existia há 20 anos.”
No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é a entidade responsável pela adequação das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pelas siglas em inglês IAS e IFRS.
Veja o que o IFRS, por meio do seu comitê de normas (IFRIC), diz sobre a classificação contábil das criptomoedas:
Estoques e Intangível
A classificação de uma criptomoeda como estoque é a opção lógica para quem compra e vende ativos virtuais (corretoras e broker traders). É o que está no item 6 da norma IAS 2 – CPC 16, segundo Flores. No item 3 da mesma norma, consta que o registro deve ser feito pelo valor justo (preço de mercado).
Quem não negocia criptomoedas, mas recebe moedas virtuais como pagamento de serviços, deve contabilizar o montante no ativo intangível (não circulante) a valor de custo. Mas a classificação nessa categoria traz desafios, destaca Flores.
“Se pego o IAS 38 puro, ele tem no item 74 o (registro pelo) valor de custo, sujeito ao teste de intérprete. Por exemplo, se o valor do bitcoin caiu, eu deveria levar para baixo o valor desse ativo. E ele é um intangível de vida útil indefinida, por isso não é amortizado.”
Minerador de criptomoeda
Já o tratamento contábil para mineradores de criptomoedas vai depender da natureza da operação, visto que ele pode ser produtor e, ao mesmo tempo, detentor de ativo. “Se ele mantiver o ativo para apreciação, em tese, poderia se encaixar na decisão do IFRIC de manter como estoque ou intangível”, observa Flores.
Como produtor, ele seria remunerado pelo algoritmo da criptomoeda, ficando com uma fração dela. “Quem paga para ele (minerador) é o próprio algoritmo. Nesses casos, os guidances de auditoria e práticas contábeis, de maneira geral, dizem que não se aplica a norma IFRS 15 – CPC 47, porque não existe contrato e nem cliente do outro lado. Mas ele reconheceria a receita no resultado, tendo como contrapartida uma especificação da operação, tal como está na referida norma”, argumenta Flores.
Ativo financeiro
Flores comenta que as criptomoedas não se encaixam na categoria de ativo financeiro por uma série de motivos. Por definição contábil, ativo financeiro é um bem líquido, intangível e que pode ser negociado no mercado de capitais. Nessa categoria, se encaixam os depósitos bancários (caixa), títulos e ações.
De acordo com o IFRIC, um ativo financeiro tem que atender a três critérios:
1) Ser um meio de troca ou pagamento (norma IAS 32 – CPC 39)
Como meio de troca, a moeda virtual não tem aceitação geral, afirma Flores. De acordo com um relatório do banco Morgan Stanley de 2018, dos 500 maiores e-commerces do mundo, apenas 4 aceitavam o bitcoin [criptomoeda mais negociada do mundo] como meio de pagamento.
“No Brasil, há algumas empresas que precificam produtos e serviços em bitcoin, como construtoras e escritórios de advocacia. Mas isso representa pouco do todo”, observa Flores.
2) Ter unidade padrão de valor (IFRS 7 – CPC 40)
Essa condição é imprescindível para comparar o valor da moeda virtual com os preços em moeda corrente de bens e serviços. Para Flores, nenhuma empresa precifica seus produtos em criptomoeda. O que acontece é que elas são usadas como referência de pagamento.
“Se um apartamento vale 1 milhão de reais, a construtora recebe em reais ou o equivalente em bitcoins. A criptomoeda não tem valor intrínseco, mas deriva de uma referência de unidade de compra (real ou dólar).” Ou seja, a criptomoeda não é unidade de compra para o IFRIC, afirma o especialista.
3) Ter reserva de valor (IFRS 9 – CPC 48)
Para o IFRIC, as criptomoedas não são confiáveis como reserva de valor em função da alta volatilidade dos preços. Como exemplo, Flores destaca que o bitcoin apresentou fortes oscilações no mercado de capitais nos últimos anos. “A expressiva volatilidade mostra que a criptomoeda não pode ser vista como reserva de valor”.



























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