Quando se faz uma Per/DCOMP para pedir a restituição ou compensação de um valor pago a maior, como por exemplo o PIS e a Cofins, deve-se também informar esses valores na DCTF. Veja que por se tratar de uma situação pouco rotineira para algumas empresas, as informações destes valores na DCTF geram muitas dúvidas quando chega o momento de declarar estes valores. Como devem ser informados os débitos e créditos na DCTF quando há Per/DCOMP vinculada?
A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP. Não se deve evidenciar o pagamento a maior na ficha de créditos vinculados, pois isso gera erro na DCTF informando que a soma dos créditos vinculados excede o débito declarado.
A Receita Federal faz cruzamentos constantes entre a DCFT e a Per/DCOMP, principalmente em busca de diferenças nas fichas de “débitos” da Per/DCOMP com as informações existentes na ficha de “Compensações” da DCTF. A verificação é feita tanto para impostos mensais, como os trimestrais (IRPJ e CSLL).
Tendo em vista os problemas que podem ser gerados caso existam inconsistências nesses cruzamentos de informações, é importante que o contribuinte confira bem os dados dessas declarações antes de entregá-las, para não ter problemas futuros, até porque o fisco tem um prazo de cinco anos para fiscalizar essas declarações.
A Per/DCOMP mais comumente entregue é a de compensação, que é muito usada por empresas do regime não cumulativo de PIS e Cofins, que compram mercadorias com crédito desses impostos, mas que na venda tenham apenas mercadorias sem débito do imposto. A apresentação da Per/DCOMP nesses casos é justamente para dar alguma utilidade a esses créditos, que ficam apenas acumulando na empresa.
Outro tipo comum de envio de Per/DCOMP é quando um prestador faz um serviço sujeito a retenção de 4,65% (PIS/Cofins e CSLL), e tanto o tomador quanto o prestador recolhem as retenções. Nestes casos a Per/DCOMP é devida ao prestador, visto que a obrigação de pagar era do tomador e não dele, e ele fez esse pagamento sem a obrigatoriedade do mesmo. Mas lembrando que nesse caso deve-se retificar a DCTF e mandá-la sem esse débito, caso ela tenha sido declarada com esse pagamento.
A Per/DCOMP também pode ser usada para restituir saldo negativo, pagamento indevido a maior, retenções de INSS, IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária.
Orientar-se corretamente antes de enviar uma Per/DCOMP e como declarar os valores na DCTF dessas situações é muito importante, por isso o responsável por esse envio precisa procurar entender como funciona a Per/DCOMP, podendo fazer isso através dos diversos cursos oferecidos hoje no mercado para garantir o envio correto dos dados da Per/DCOMP.




























Uma dúvida, uma empresa pagou a maior uma darf, como declaro isso na DCTF? Eu declaro o valor pago a maior e depois retifico?
Ola Thayla!
Você pode declarar na parte da DCTF onde você informa os débitos, o valor real do imposto. Na parte da DCTF onde você faz o pagamento coloque o valor real da DARF paga.
Com isso o fisco vai poder observar que o pagamento está maior que o valor original do débito.
Depois quando você utilizar o crédito do pagamento a maior no mês em que for compensar, você vai informar esse valor compensado na ficha de compensações da DCTF.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Bom dia
Em continuação a pergunta da Thayla, como declarar na DCTF DARF recolhido a maior? Nessa ocasião, não existe debito, e teve o recolhimento do DARF.
Ou seja, não tenho valor de débito a registrar na DCTF.
Como devo prosseguir?
Agradeço antecipadamente se puder esclarecer.
Rose
Olá Rose
Na DCTF você informa o pagamento da DARF a maior sempre demonstrando a diferença dos valores reais com os efetivamente pagos. No caso de débito pago a menor é mais fácil porque você preenche p débito real pago, a guia real paga, e no campo de valor pago do débito coloca o valor realmente devido. Mas o problema é que a DCTF não vai aceitar valor zerado como é o seu caso. Vai dar erro então neste caso eu transmitiria com base no valor efetivamente pago. Depois faria a Perdcomp para recuperar o valor.
Assim esses valores pagos a maior você pode compensar com outro tributo. Nesse caso quando declarar o pagamento desse outro tributo pago via compensação, na DCTF vais usar a ficha de compensação.
Na Per Dcomp coloque como valor do crédito o valor pago a maior, e no campo darf do crédito o valor efetivamente pago.
Att,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Como ficaria para retificar a DCTF excluindo o valor do debito de pis e cofins, que na declaração original – foi compensada com PER/Dcomp, porem quando foi fazer o levantamento a empresa visualizou que não haveria o débito, dessa forma o PER/Comp já foi retificado alterando esse valor, isso se faz também com a DCTF ?
Olá Ana Maria!
Se você chegou a pagar estas contribuições indevidamente, e realmente pediu compensação via PerDcomp então no imposto a ser pago via compensação informe os valores na ficha de compensação da DCTF.
Agora se quer anular o valor já declarado porque cancelou a sua PerDcomp e não foi desembolsado nenhum valor a mais de pagamento, eu entendo ser melhor entrar em contato com a RFB. Porque em regra a DCTF não poderia ser retificada para reduzir débitos.
Por
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa tarde!
Um cliente acabou pagando duas darf do mesmo código e da mesma competência, ou seja resultou num pagamento em duplicidade. Eu devo declarar de que forma isso na DCTF?
BOm Dia,
Fiz um pagamento de um darf a maior do imposto 5952, posso retificar a Dctf com o valor original e informa
Como declarar na DCTF PIS e COFINS zerados que teve seus valores totalmente compensados por per/dcomp.
Olá!
Veja que existe um botão de compensação dentro da DCTF, pode usar esse botão.
Regras:
7.1.3. Ficha – Compensações
Esta ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica que:
– utilizou créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior para quitar o débito; e/ou
– optou pela compensação de créditos oriundos de Ressarcimento de IPI, Saldo Negativo de IRPJ e CSLL de períodos anteriores e outras, sem Darf, com débitos apurados.
A compensação será efetuada mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação (DComp).
A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.
Ao selecionar esta ficha, são apresentadas na Área de Visualização:
– área de entrada de dados, na parte superior da tela;
– grade de informações, na parte inferior da tela.
A grade contém as seguintes informações: Formalização do Pedido, Valor Compensado do Débito e Número da DComp ou Processo.
O valor das compensações incluídas é acumulado no campo “Total Compensado do Débito”.
A pessoa jurídica deve acionar o botão de comando “INCLUIR” para informar os dados relativos às compensações.
Para modificar ou excluir dados relativos às compensações, posicionar o cursor sobre a linha onde se encontram as informações que se deseja modificar ou eliminar, na grade exibida na parte inferior da tela, em seguida acionar o botão de comando “ALTERAR” ou “EXCLUIR”.
Observar as seguintes orientações:
a) Valor Compensado do Débito
Informar a parcela do valor originário do imposto ou contribuição amortizada pela compensação.
Pode ser compensado o pagamento indevido ou a maior, desde que não prescrito o direito, se pago a partir de 1º de janeiro de 1998, acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que esta estiver sendo efetuada.
b) Formalização do Pedido
Selecionar a opção, conforme abaixo:
b.1) DComp
Selecionar esta opção se a compensação foi efetuada mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação por intermédio do PGD PER/DComp.
b.2) DComp com Direito Creditório Reconhecido em Processo
Selecionar esta opção se a compensação foi efetuada mediante o encaminhamento à RFB da Declaração de Compensação por intermédio do PGD PER/DComp, cujo crédito tenha sido solicitado anteriormente em Processo Administrativo ou Judicial (este último somente se já transitado em julgado).
Atenção:
A pessoa jurídica que tenha processo judicial ainda não transitado em julgado, não deve selecionar este campo, mas preencher a Ficha – Suspensão.
b.3) Processo Administrativo
Selecionar esta opção se formalizou processo administrativo para compensação.
Atenção:
Esta opção é admitida para casos em que seja vedada a utilização do PGD PER/DComp.
c) Número da DComp ou Processo
Informar, neste campo, o número da DComp ou do Processo Administrativo, conforme o caso.
Atenção:
1) Se selecionado DComp ou DComp com Direito Creditório Reconhecido em Processo informar o número da DComp neste campo. Caso contrário, informar o número do processo administrativo.
2) Caso a pessoa jurídica tenha medida judicial já com trânsito em julgado deve informar neste campo o número da DComp.
d) Total Compensado do Débito
Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos valores informados no campo Valor Compensado do Débito.
Att.
Carla Müller