DCTF – Receita Federal prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017
23/05 – Contabilidade na TV
A Receita Federal prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017
Neste ato normativo, a Receita Federal dispensou o uso de Certificado Digital para entregar a DCTF das Inativas.
Outras alterações importantes promovidas pela Instrução Normativa 1.708/2017:
1 – Sociedade em Conta de Participação
Os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz,
deverão retificar até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P, conforme art. 10-C da
Instrução Normativa nº 1.599/2015 acrescido pela
Instrução Normativa nº 1.708/2017.
2 – Variação monetária – Regime de competência
Oficialização da prorrogação do prazo de entrega
Assim, as empresas Inativas 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017, poderão transmitir a DCTF até dia 21 de julho de 2017, sem incidência de multa.
Consulte
aqui integra na Instrução Normativa nº 1.708/2017.
Por: Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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