Declaração e Informação sobre Obra (DISO) – Preenchimento
31/07 – Blog Guia Tributário
O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá preencher a Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze).
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Boa Tarde!
Muito bom site!
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Luciane