Declarada prescrição do direito de recebimento de Salário-Maternidade
14/01 – TRF1 / Blog Guia Trabalhista
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância para declarar a prescrição do direito de todas as parcelas do seguro-maternidade a serem recebidas por uma mulher, ora autora. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Juízo a quo havia condenado a autarquia a conceder à requerente o benefício de salário-maternidade, no valor de um salário mínimo vigente à época do parto, pelo prazo de 120 dias, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Ocorre que, segundo o INSS, houve a prescrição quinquenal quanto ao benefício pleiteado em relação à filha da autora, ocorrido em 06/06/2005.
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