Declarar despesa falsa pode dar até 15 anos de prisão

13/04 – Pedir um recibo para um psicólogo conhecido, pegar um recibo maior em um médico que aceita fazer isso, ou simplesmente declarar uma despesa médica que você não teve no imposto de renda pode dar mais dor de cabeça do que uma multa na Receita Federal.

Esses contribuintes podem ser processados por falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária. A condenação total por estes crimes pode chegar a 15 anos de detenção.
Somente nos três primeiros meses deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu seis denúncias perante a Justiça Federal em Belo Horizonte contra contribuintes flagrados pela Receita declarando falsas despesas médico-odontológicas com o fim de obter dedução no Imposto de Renda.
Os profissionais liberais ou proprietários de empresas prestadoras de serviços de saúde que forneceram os recibos com informações falsas também foram denunciados. Nesses casos, o conselho profissional também é alertado sobre a fraude.
“A Receita é obrigada a enviar ao MPF todas as fraudes encontradas. Como o sistema hoje é rápido e eficiente, é praticamente impossível para o contribuinte e para o profissional escapar do processo criminal”, explica o procurador da República, Patrick Salgado.
Salgado explica que mesmo que o contribuinte e o profissional declarem o mesmo valor, se a despesa não condiz com o histórico da pessoa, os dois serão chamados para explicarem a inconsistência. “As pessoas não conseguem mensurar as consequências das suas atitudes. O processo é rápido e, na data em que o contribuinte espera receber a restituição, já está respondendo como réu. Eu nunca vi uma absolvição”, diz Salgado.
Erros
Quem entregou já pode fazer retificação online
Os contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) já podem verificar o andamento do processo pela internet e, eventualmente, fazer a retificação em caso de pendência. Isso evitará que caiam na malha fina e os ajudará a receber a restituição mais rapidamente.
Quem se antecipar e regularizar a situação também fica livre do pagamento de multa, em caso de imposto devido.
A possibilidade de retificar a declaração ainda dentro do prazo de entrega do documento está sendo oferecida pela Receita Federal pelo segundo ano consecutivo e, em 2010, tirou 280 mil da malha fina.
Para consultar o processamento da declaração, o contribuinte precisa acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e clicar no “link” e-CAC, centro virtual de atendimento ao contribuinte.
Fonte: O Tempo
- 13 de abril de 2011
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