Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
22/07 – A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado – DSR.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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