A desoneração fiscal sobre combustíveis e gás natural, que acabaria em dezembro, foi prorrogada por mais alguns meses pelo governo federal logo no primeiro dia de 2023. Mas, para o deputado federal Diego Andrade (PSD-MG), ela tem que ser permanente.
Autor do projeto de lei complementar (PLP) 137/22, que propõe manter em definitivo a limitação de tributos sobre os dois produtos, Andrade disse que acabar com esses incentivos geraria uma “frustração injusta” na população.
“Por entender que a limitação a 31 de dezembro de 2022 de medidas tão benéficas ao País representa uma frustração injusta à população brasileira, apresentamos projeto de lei para tornar permanentes os incentivos incidentes sobre combustíveis e gás natural”, disse Andrade, à Agência Câmara de Notícias.
Desoneração prorrogada
A prorrogação dos benefícios fiscais sobre os combustíveis foi anunciada por meio da Medida Provisória (MP) 1157/23 do governo federal.
Publicada no Diário Oficial em 02/01, a MP determina que não haverá cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina, álcool, querosene de aviação e gás natural veicular (incluída as transações de importação) por mais 60 dias – até 28 de fevereiro.
O texto também suspende pelo mesmo período (60 dias) a cobrança de impostos sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis.
Já para óleo diesel, biodiesel e gás, a isenção de PIS/Pasep e Cofins se estende até 31 de dezembro deste ano. Segundo a Agência Câmara, a MP 1157/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O PLP 137/22
O Projeto de Lei Complementar de autoria de Andrade torna permanentes as medidas de incentivo fiscal incidentes sobre combustíveis e gás natural previstas nas leis complementares 192/22 e 194/22.
A LC 192/22 acabou com a cobrança de PIS e Cofins sobre combustíveis em 2022 e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
Já a LC 194/22 delimitou a cobrança de alíquotas de ICMS para combustíveis (e outros setores) maiores do que às das operações em geral (17% na maior parte dos estados). Antes da LC, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos e podiam chegar a 30%, em alguns casos.
Apresentado em novembro, o PLP 137 será analisado pelas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para análise pelo Plenário.



























O famoso jogador de futebol Garrincha, ao ouvir do técnico que o jogo contra os russos seria fácil, questionou: “já combinou com os russos?”
Para que ocorra a desoneração dos combustíveis, necessários se faz antes adequar as despesas correntes do estados à receita reduzida, pois, ao contrário, como é notório, quando o estado gasta mais que arrecada, as fontes alternativas de custeio não geram bons resultados, não só pelo lado macroeconômico como fator de geração de inflação e aumento da moeda de câmbio que retroalimentam o aumento do preço do combustível, mas também, como já está ocorrendo em várias Unidades da Federação, o aumento das alíquotas do ICMS em outros produtos para compensar a perda de receita, resultando que: desonera-se o preço do combustível para cidadão mais abastado que possui veículo de passeio e aumenta-se o tributo que atinge o cidadão cujo veículo de passeio é um surrado “chinelo de dedo”, donde se concluiu que tudo vale numa eleição.
Não é um pensamento de esquerda, mas apenas lógica,