A Receita Federal iniciou uma ação direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+. A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público. Os contribuintes que possuem essa classificação receberão comunicações por...
Desoneração fiscal de combustíveis tem que ser permanente para não criar “frustração injusta” na população, segundo o deputado Diego Andrade
O governo federal anunciou um pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs), com destaque para o lançamento do Desenrola MEI, programa que permitirá a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, preservar a formalização dos negócios e ampliar o acesso ao crédito.
A partir desta segunda-feira, 6 de julho, cerca de 3,5 milhões de MEIs com débitos de até R$ 20 mil poderão aderir ao programa por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão vai até 30 de setembro.
O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros e multas, além de condições especiais para dívidas inscritas há mais de um ano. A prestação mínima será de R$ 25.
Outra medida anunciada é a ampliação do Contrata+Brasil, plataforma que conecta microempreendedores a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos. O número de atividades econômicas contempladas aumentou de 107 para 141, incluindo áreas como alimentação, fotografia, produção cultural, organização de eventos e estética. O limite para contratação permanece em R$ 3 mil por serviço, com pagamento em até dez dias.
O pacote também inclui a proposta de atualização gradual do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O projeto encaminhado ao Congresso prevê a elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados. A medida, porém, não contempla, neste momento, a atualização dos limites das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
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André Inohara
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SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) informa que publicou hoje, 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. Com a alteração da NT 008, a...



























O famoso jogador de futebol Garrincha, ao ouvir do técnico que o jogo contra os russos seria fácil, questionou: “já combinou com os russos?”
Para que ocorra a desoneração dos combustíveis, necessários se faz antes adequar as despesas correntes do estados à receita reduzida, pois, ao contrário, como é notório, quando o estado gasta mais que arrecada, as fontes alternativas de custeio não geram bons resultados, não só pelo lado macroeconômico como fator de geração de inflação e aumento da moeda de câmbio que retroalimentam o aumento do preço do combustível, mas também, como já está ocorrendo em várias Unidades da Federação, o aumento das alíquotas do ICMS em outros produtos para compensar a perda de receita, resultando que: desonera-se o preço do combustível para cidadão mais abastado que possui veículo de passeio e aumenta-se o tributo que atinge o cidadão cujo veículo de passeio é um surrado “chinelo de dedo”, donde se concluiu que tudo vale numa eleição.
Não é um pensamento de esquerda, mas apenas lógica,