Além do IRPF 2021, Federação sugere o adiamento dos prazos de entrega da DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRF e DEFIS-Simples Nacional
Visando mitigar os impactos provocados pelo avanço da pandemia de Covid-19 nas micro e pequenas empresas, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, enviou um ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, na terça-feira (23/3), solicitando a prorrogação das obrigações principais e acessórias, além da remissão de multa, parcelamentos e financiamentos.
Leia a seguir o Ofício na Íntegra:
OF. P. 011/2021 Brasília, 23 de março de 2021.
Ao Senhor
José Barroso Tostes Neto
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Assunto: COVID-19: Mitigação dos impactos nas Micro e Pequenas Empresas – postergação das obrigações principais, acessórias e remissão de multas.
Prezado Senhor,
Diante do cenário caótico que nosso país atravessa e a crise financeira que se alastra em razão da COVID-19, que piorou nos últimos meses, faz-se necessário requerer, uma vez mais, a sensibilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil no que tange à prorrogação das obrigações principais e acessórias, remissão de multas, parcelamentos e financiamentos realizados no âmbito da instituição.
Pela relevância de nossos trabalhos junto a todas as categorias econômicas, e por conhecer de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, e mediante o cenário trágico que nosso país atravessa em razão da propagação do COVID-19 (Coronavírus), com diversos empresários já afetados pelo fechamento de seus estabelecimentos ou queda abrupta de seus negócios, a FENACON vem, por meio desta, pleitear ações urgentes que devem ser adotadas para proteger o empreendedorismo brasileiro, em especial as micro e pequenas empresas mais vulneráveis aos contratempos, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Boa parte do atendimento se encontra inviabilizado em função das orientações das autoridades estaduais e municipais, com restrições severas para contenção da propagação do vírus, razão pela qual se faz necessária a imediata postergação, por no mínimo 90 (noventa) dias, de todo e qualquer parcelamento e refinanciamento realizado junto à Receita Federal do Brasil, além do prazo de entrega das obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como IRPF 2021, DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS-Simples Nacional, com vencimento a partir de março de 2021.
Em relação ao parcelamento especial, é fundamental que seja disponibilizado aos débitos de qualquer natureza, independentemente das pendências estarem ou não na dívida ativa, uma vez que as empresas, sobretudo as MPEs, estão atravessando um momento difícil, impedidas de quitar as suas dívidas e obter as respectivas CNDs. De igual modo, é crucial que esta SRFB permita que aqueles que tenham feito parcelamentos normais, relativos a débitos abrangidos pelo parcelamento incentivado, possam migrar para esse novo critério usufruindo dos descontos nos juros e multa não concedidos no parcelamento anterior, como ocorreu nos “ Refis” de 2020.
Não menos importante, é necessário que seja adotada como medida também, a remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações.
Temos certeza de que em breve superaremos essa difícil situação e contamos com a sensibilidade da Secretaria Especial da Receita Federal para atenuar os grandes problemas que as empresas em geral estão atravessando.
Certos de contarmos com a costumeira parceria, colocamo-nos à disposição e reiteramos o nosso interesse em contribuir naquilo que for melhor para o desenvolvimento econômico e social deste país.
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente da FENACON



























Com ceteza todas essas prorrogacoes se faz necessario, tendo em vista que os profissionais da contabilidade nao estao cobseguindo realizar suas tarefas em tempo hábil, em secorrencia da pandemia
Concordo, Contabilidade ficou como NÃO ESSENCIAL, e as obrigações que são de competencia das contabilidades permanecem normais? Isso é uma loucura. Deveriam liberar a contabilidade como essencial (para home office), inves de obrigar empregadores a pagar 5 dias de horas extras a todos os funcionarios, para manter as obrigações dentro do prazo. Falta de consideração com nossa categoria!!
SERA QUE VÃO PRORROGAR O PRAZO DA DEFIS
Alguém sabe se foi prorrogado ?
já foi prorrogado para 31-05
sim, mas digo do DCTF de janeiro desse ano
” Além do IRPF 2021, Federação sugere o adiamento dos prazos de entrega da DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRF e DEFIS-Simples Nacional” – se foi postado em Março, como vai solicitar prorrogação de DIRF se já passou???
tais como IRPF 2021, DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS-Simples Nacional, com vencimento a partir de março de 2021. – IRPF e DIRPF não seria a mesma declaração???
Se faz necessário a prorrogação, porém GFIP não é uma delas, uma que precisa dessas informações para a CAIXA ref. ao auxilio emergencial.
Espero que a RF atende o apelo e prorrogue as demais obrigações.
No momento foi prorrogado: DEFIS, DIRPF, RAIS…
Ao infinito e Além ……
Ainda, nenhuma notícia sobre a prorrogação para DCTF’s – Jan/2021 inativas, que deveriam ser transmitidas até 19/03/2021.
Pois, prazos posteriores, ou não vencidos ainda, já foram prorrogados!
Oii, A DCTF foi prorrogada para o mês 03/2021 também?
Olá Jodeise!
Olá! Não tem prorrogação para DCTF.
Att.
Cleide de Souza – analista da SCI
Realmente deveriam prorrogar os prazos. Sabem como está a definição quanto a ECD? Obrigada. Em decorrência da Pandemia as rotinas estão bem complicadas!!!
Muito bom ter uma instituição que sempre foi aliada aos contadores – que estão sendo um dos mais atingidos financeiramente e pela carga de responsabilidade atribuída à sua competência. Somos o braço direito da Administração Pública (União e DF) na condução dos registros das declarações de receitas, através das obrigação acessória e do recolhimento dos tributos relacionados à obrigação principal. Estamos com nosso quadro de empregados reduzido, trabalhando em home office muitas vezes com pessoas enfermas na família vivendo num clima e ambiente muito delicados. Esta solicitação foi muito oportuna. Espero que haja sensibilidade dos Órgãos competentes e acolha a vossa solicitação.
A DIRF 2021 foi prorrogada ou não preciso passar uma empresa terei multas ou não foi prorrogado?
Olá Mauro!
Foi prorrogada até dia 31 de maio.
Att.
Luciane – Portal Contabilidade na TV
Boa Dia!
Pessoal estou desesperada!! Me ajudem! Uma colega se passou no dia 21, não enviou as DCTFs.
Fui tentar enviar a DCTF de março/2021 fora do prazo! A RFB não está deixando, pois aparece um alerta!
A RFB temporariamente não recepcionará as Declarações fora do prazo.
Alguem sabe dizer se vai ser prorrogado?
Olá Maria!
Talvez tenha tido alguma instabilidade na semana passada. Tente novamente.
Att.
Cleide de Souza – analista da SCI
Alguma notícia sobre a prorrogação da ECF-2021?