A partir de 08 de Junho de 2021 os empregadores do Grupo 1 estarão obrigados à entrega dos Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST.
Estes eventos têm origem na área de Medicina e Saúde do Trabalho e no eSocial se resumem basicamente à:
🔸 CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
🔹 ASOs – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
🔸 PPP – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos
📌 Destacamos que o pagamento de adicional de insalubridade não está diretamente associado ao recolhimento do adicional de aposentadoria especial. Não existe mais aposentadoria especial por categoria/ocupação.
⏩ Aposentadoria especial: é regulamentada pela legislação previdenciária (depende dos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, elencados no Decreto 3.048, anexo IV). O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho, e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. Estes estão descritos no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
⏩ Adicional de insalubridade ou periculosidade: é relacionado a legislação trabalhista. Estes estão descritos em laudos específicos chamados Laudo de Insalubridade ou Laudo de Periculosidade.
💡 A nossa DICA ATUA.DP de hoje é que você se atente a importância desta informação: o que consta na sua folha de pagamento deve estar de acordo com os laudos da área de Medicina e Segurança do Trabalho. Então, busque essas informações junto a esta área da sua empresa, seja por meio de relatórios ou laudos. Este é o caminho!
⚠️ Lembrando que é pelos eventos de remuneração (S-1200/S-2299) do eSocial que informamos mensalmente o grau de exposição a agentes nocivos dos trabalhadores.
Devendo ser informado:
🟢 1 – Não ensejador de aposentadoria especial
🔵 2 – Ensejador de aposentadoria especial (15 anos de contribuição e alíquota de 12%)
🟢 3 – Ensejador de aposentadoria especial (20 anos de contribuição e alíquota de 9%)
🔵 4 – Ensejador de aposentadoria especial (25 anos de contribuição e alíquota de 6%)
Caso enseje financiamento de aposentadoria especial, deve ser observado o percentual a ser aplicado sobre a remuneração do trabalhador, que neste caso será acrescentado ao DARF Previdenciário da empresa.
Quer saber mais?
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👉 mentoria.portalcontnews.com.br
Esperamos vocês!
Equipe ATUA.DP



























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