Diferença entre anistia, remissão e isenção.

O crédito tributário, pode ser extinto de várias formas, e uma delas é a anistia, que consiste no perdão legal das penalidades pecuniárias. Em resumo é o perdão das infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.

Então o feito prático da anistia é um só, a fulminação do crédito ou da obrigação de pagar a penalidade que de outro modo seria devida. A anistia extingue totalmente a punibilidade, mas não revoga a norma que impõe a sanção.

As empresas, no entanto, continuam devedoras do crédito tributário principal, decorrente da realização do fato gerador. O contribuinte também não estará dispensado do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal que teve a anistia.

Para deixar mais claro o entendimento, os efeitos da norma anistiante não tem o condão de desfazer o crédito tributário. Observado isso, a obrigação nascida com o fato gerado permanece, ela só deixaria de existir se houvesse remissão.

Para que você entenda o que é uma anistia fiscal vamos ao código tributário nacional CTN, em seus artigos 180 a 182.

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

I – em caráter geral;

II – limitadamente:

  1. a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
  2. b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
  3. c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
  4. d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

O que se percebe lendo estes artigos é que a anistia abrange exclusivamente infrações cometidas anteriormente a lei que as concedeu. E que caso concedida ela não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes, contravenções, dolo, fraude, simulação ou conluio.

O contribuinte deve se atentar que a anistia quando não concedida em caráter geral é efetivada em cada caso por despacho da autoridade administrativa. Onde neste caso o interessado deve fazer prova do preenchimento das condições para receber a anistia.

O Código não procede a definição do que seja anistia geral, deixando tal tarefa a encargo do interprete, mas a ideia é que ela perdoaria todas as infrações indiscriminadamente.

A anistia não se aplica sobre os fatos que ainda não ocorreram, ou seja, não se tem o perdão sobre malfeitoria futura.

A anistia em tese é passível de aplicação em todos os ilícitos tributários, sabendo que o ilícito será sempre equivalente ao descumprimento de um dever. O que pode se estender às penalidades decorrentes de inadimplemento, mora e não entrega de obrigações acessórias, por exemplo.

A limitação do uso da anistia e seus requisitos são limitadores necessários para evitar o cometimento de abusos.

O que temos aqui é um privilégio fiscal, estrategicamente utilizado como estímulo político ao adimplemento.

O que diferencia a anistia da isenção ou remissão, é a questão que ela se direciona apenas ao ilícito tributário.

No caso da remissão temos a destruição do vínculo obrigacional tributário strictu sensu, ou seja, o perdão da dívida tributária.

Os casos de isenção, no que lhe concerne, projetam-se para o futuro, no intuito de excluir determinada situação ou pessoa da situação do fato gerador. As empresas então acabam não tendo a aplicabilidade da incidência tributária.

- 11 de janeiro de 2022
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. Claudio

    Cara Dra Carla, tudo bem?
    Tenho uma dúvida, e apreciaria sua ajuda se possível. Já obtive a isenção por doença grave (hepatopatia) em 2021, nada pago atualmente. Porém, tenho dois processos na receita federal referentes aos anos 2012 e 2013. Sei que a isenção retroage apenas 5 anos do diagnóstico, mas gostaria de saber se consigo remissão dessas duas dívidas. Me deram prazo de 75 dias para regularizar, após o que enviarão ao MPRF para cobrança.
    Sou servidor público federal aposentado. No caso de não ser possível obter a remissão, a RF pode “confiscar” meus vencimentos?
    Grato por sua preciosa atenção.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, não havendo expressa disposição legal em contrário, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), antes da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Siga-nos no Instagram
OAB debate Direitos Humanos nas empresas em encontro virtual

OAB debate Direitos Humanos nas empresas em encontro virtual

A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB promoverá, na próxima quinta-feira (26/6) o encontro virtual "Direitos Humanos e Empresas: Regulamentação e Tendências Contemporâneas". O evento acontecerá das 10h às 12h, e contará com transmissão ao...

Começa a XXXI Secofem, em Porto Alegre (RS)

Começa a XXXI Secofem, em Porto Alegre (RS)

A XXXI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) teve início nesta segunda-feira (23), na capital do Rio Grande do Sul. O evento vai até sexta-feira (27) e reúne profissionais da contabilidade pública de todo o país para cinco dias de imersão em...

OAB debate Direitos Humanos nas empresas em encontro virtual

OAB debate Direitos Humanos nas empresas em encontro virtual

A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB promoverá, na próxima quinta-feira (26/6) o encontro virtual "Direitos Humanos e Empresas: Regulamentação e Tendências Contemporâneas". O evento acontecerá das 10h às 12h, e contará com transmissão ao...

Começa a XXXI Secofem, em Porto Alegre (RS)

Começa a XXXI Secofem, em Porto Alegre (RS)

A XXXI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem) teve início nesta segunda-feira (23), na capital do Rio Grande do Sul. O evento vai até sexta-feira (27) e reúne profissionais da contabilidade pública de todo o país para cinco dias de imersão em...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...