Diferença entre bitributação, bis in idem e tributos em cascata

Você sabe qual a diferença entre bitributação e a incidência dos tributos em cascata? Isso é algo que gera muita confusão, e neste artigo vamos tentar mostrar as diferenças entre esses dois fenômenos tributários.

A bitributação acontece quando o mesmo fato gerador é tributado duas vezes por dois entes diferentes. Quando isso acontece o imposto é cobrado do contribuinte 2x e de forma injusta. Neste sentido é importante lembrar que cada ente tem sua competência para instituir e cobrar tributos, e que nenhum ente pode invadir a competência tributária do outro. Para a infelicidade dos contribuintes essa regra nem sempre é aplicada com rigor, como bem vemos principalmente no ISS e ICMS, onde por conta da complexidade, e as vezes a falta de clareza em definir se algo é um serviço ou produto, temos o estado tributando o ICMS e o município o ISS sobre um mesmo fato tributário.

Seria excelente se o entendimento jurídico que diz que a bitributação é ilegal se aplicasse com mais rigidez nestas situações, mas o que vemos muitas vezes é um contribuinte aflito, e para evitar problemas com o fisco, ou pela morosidade em que os conselhos administrativos levam para resolver se é devido o ISS ou ICMS, a empresa permanece pagando 2 tributos diferentes sobre o mesmo fato tributário.

Parabenizo as empresas que vão até o fim nestes casos e que conseguem extinguir essa dupla cobrança, ou mesmo conseguem eliminar os casos de bis in idem.

Bom, apesar de não ser o foco deste artigo o bis in idem também é algo que merece ser estudado. Porque para os que não estão familiarizados, o bis in idem ao contrário da bitributação, não tem vedação legal. Mas bis in idem e bitributação também são diferentes. E a pergunta mais importante porque um não tem vedação legal e o outro tem?

Não temos essa ilegitimidade no bis in idem, pois, em nossa constituição isso não é tido como uma violação. Ainda aguardo que este fenômeno do bis in idem deixe de ser um conflito e seja vedado, mas enquanto isso não ocorre, é fundamental entender como o bis in idem funciona. A sistemática do bis in idem ocorre quando há a mesma tributação aplicada 2x ou mais. Quando isso ocorre obviamente é necessária previsão legal, como no caso da cobrança do PIS e Cofins, que incidem sobre as receitas auferidas pela empresa. Neste caso vemos que são dois impostos federais, cobrados sobre o mesmo fato.

A bitributação no entanto é permitida em algumas situações, que seriam a situação nacional de emergência, algo como uma guerra por exemplo, ou quando estamos falando em operações com países distintos. Entretanto, a bitributação internacional, diferente do primeiro caso citado, mesmo sendo uma exceção ocorre com bastante frequência. Por isso, para quem atua com o mercado estrangeiro, é sempre interessante analisar os tratados internacionais que em matéria tributária, tem hierarquia superior as leis e ajudam a evitar e amenizar os efeitos da bitributação internacional.

A diferença entre a bitributação está no fato de que o imposto em cascata incide sobre todas as etapas de circulação de um produto ou prestação de um serviço de forma cumulativa. A cada etapa do processo produtivo, por conta do efeito cascata, aumentam os custos de um produto e consequentemente o preço final se torna maior. Nesse caso o governo também consegue arrecadar valores maiores destes impostos, já que a cada nova saída tem-se o cálculo sobre o valor do preço aumentado. Neste tipo de situação percebe-se que o imposto em cascata é bom para a arrecadação governamental, mas isso gera outros efeitos negativos, empresários que não conseguem reduzir sua carga tributária e não conseguem fazer investimentos internos, ou aumentar muito os salários de seus colaboradores.

É muito difícil no nosso dia a dia corrido pararmos para pensar quais os processos por detrás de um produto que compramos e a carga tributária aplicada sobre ele. Quando nos perguntamos porque algo têm o preço que tem, temos que pensar em todos os impostos inclusos, que as vezes têm a bitributação.

- 21 de janeiro de 2020

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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