Diferença entre Desconto Incondicional e Desconto Condicional
01/09 – Portal Tributário / Blog Mapa Jurídico
Para fins tributários e contábeis, deve-se atentar para que os descontos incondicionais recebam tratamento diferenciado dos descontos condicionais.
Descontos Incondicionais
Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.
Exemplo:
Mercadorias R$ 100.000,00
(-) Descontos Incondicionais R$ 20.000,00
(=) Valor de Venda/Nota Fiscal R$ 80.000,00
Tais R$ 80.000,00 constituirão a receita bruta da vendedora e, para o comprador, o custo das mercadorias.
Nota: observar que o IPI Faturado e o ICMS Substituição Tributária, cobrados destacadamente na nota fiscal, também são parcelas redutoras da receita bruta.
Teremos então:
No vendedor: contabilização de R$ 80.000,00 de receita de vendas de mercadorias.
No comprador: contabilização de R$ 80.000,00 de aquisição de mercadorias.
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