EFD ICMS/IPI: Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013
26/07 – *inclui os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco na obrigatoriedade de transmissão da EFD-ICMS/IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes que, no ano-calendário de 2012, apuraram créditos de IPI em todos os estabelecimentos da empresa em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, cumulativamente, apuraram débitos de IPI nas saídas de todos os estabelecimentos da empresa, em valor inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
*A EFD-ICMS/IPI substitui, perante a RFB, a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI; do Livro Registro de Entradas; do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de Inventário.
Fonte: Sítio SPED
Via: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2013/julho/noticia-25072013.htm [Post visualizado 36 vezes] / por Blog Mauro Negruni
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