Nesse vídeo nossa articulista Carla Lidiane Müller, explica como é feita a entrega das empresas sem movimento, o enquadramento por grupos e o evento das retenções (IRRF e CSRF).
ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção; colegiado modula efeitos do repetitivo
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.372), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe a base de cálculo da...




























Olá,
Empresa Sem movimento, imune ela tem que ser entregue mensalmente ou quando houver movimento?
Bom dia Jalmir
No caso de empresas imunes você entregará a EFD-Reinf da seguinte forma:
1- Entregue a EFD-Reinf no primeiro mês que a empresa entrar na obrigatoriedade, conforme o grupo que a sua empresa estiver enquadrada (Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3).
2- Se a empresa permanecer sem movimento então você só entregará novamente a declaração na competencia que ela entrar na DCTFWeb
3- Se ela permanecer sem movimento, você entregará ela novamente em Janeiro do ano seguinte, e se ela permanecer sem movimento você só entregará em Janeiro de cada ano.
4-Se ela vier a ter movimento então você enviará a EFD-Reinf sempre nos meses que tiver movimento, e quando parar de ter movimento você deverá entregar sempre no primeiro mês sem movimento.
O que você não precisa fazer é por exemplo ter de ficar entregando todo mês a declaração se a sua empresa fica meses e meses sequencialmente sem movimento, porque então é como comentei antes, você entrega ela sem movimento no mês que entra na Reinf, no mês que entra na DCTFWeb e se a situação permanecer assim, sempre entregará em Janeiro de cada ano.
Espero ter esclarecido essa questão.
Abraço
Carla Lidiane Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV