A Receita Federal iniciou uma ação direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+. A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público. Os contribuintes que possuem essa classificação receberão comunicações por...
EFD-Reinf: Pontos de Atenção
O governo federal anunciou um pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs), com destaque para o lançamento do Desenrola MEI, programa que permitirá a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, preservar a formalização dos negócios e ampliar o acesso ao crédito.
A partir desta segunda-feira, 6 de julho, cerca de 3,5 milhões de MEIs com débitos de até R$ 20 mil poderão aderir ao programa por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão vai até 30 de setembro.
O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros e multas, além de condições especiais para dívidas inscritas há mais de um ano. A prestação mínima será de R$ 25.
Outra medida anunciada é a ampliação do Contrata+Brasil, plataforma que conecta microempreendedores a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos. O número de atividades econômicas contempladas aumentou de 107 para 141, incluindo áreas como alimentação, fotografia, produção cultural, organização de eventos e estética. O limite para contratação permanece em R$ 3 mil por serviço, com pagamento em até dez dias.
O pacote também inclui a proposta de atualização gradual do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O projeto encaminhado ao Congresso prevê a elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados. A medida, porém, não contempla, neste momento, a atualização dos limites das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
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Carla Lidiane Müller Moritz
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SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) informa que publicou hoje, 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. Com a alteração da NT 008, a...



























Olá,
Empresa Sem movimento, imune ela tem que ser entregue mensalmente ou quando houver movimento?
Bom dia Jalmir
No caso de empresas imunes você entregará a EFD-Reinf da seguinte forma:
1- Entregue a EFD-Reinf no primeiro mês que a empresa entrar na obrigatoriedade, conforme o grupo que a sua empresa estiver enquadrada (Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3).
2- Se a empresa permanecer sem movimento então você só entregará novamente a declaração na competencia que ela entrar na DCTFWeb
3- Se ela permanecer sem movimento, você entregará ela novamente em Janeiro do ano seguinte, e se ela permanecer sem movimento você só entregará em Janeiro de cada ano.
4-Se ela vier a ter movimento então você enviará a EFD-Reinf sempre nos meses que tiver movimento, e quando parar de ter movimento você deverá entregar sempre no primeiro mês sem movimento.
O que você não precisa fazer é por exemplo ter de ficar entregando todo mês a declaração se a sua empresa fica meses e meses sequencialmente sem movimento, porque então é como comentei antes, você entrega ela sem movimento no mês que entra na Reinf, no mês que entra na DCTFWeb e se a situação permanecer assim, sempre entregará em Janeiro de cada ano.
Espero ter esclarecido essa questão.
Abraço
Carla Lidiane Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV