Embargos à execução fiscal podem ser processados e julgados sem garantia
18/11 – Conjur / Blog Mauro Negruni
Embargos à execução fiscal podem ser processados e julgados independentemente da formalização de garantia. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em agravo de instrumento em observância às novas disposições do Código de Processo Civil, trazidas pela Lei 11.382/2006.
Para o advogado tributarista André Luiz de Oliveira, responsável pela defesa da ação, trata-se de decisão inovadora no TJ-SP, que até então sequer admitia a interposição de embargos à execução fiscal sem garantia.
“É um entendimento emblemático no Tribunal de Justiça paulista, que reconheceu não ser necessário ofertar garantia para interpor embargos à execução. Esse é um tema que interessa muito as empresas que estão sendo obrigadas a ofertar garantia ou ter bens penhorados em quantia vultuosas e sobre valores que, na verdade, não são devidos”, analisa o advogado.
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