Emissão de Nota Fiscal como profissional autônomo
09/05 – Alberto Neto e Andressa Fernandes para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
Quando a prestação de serviços ocorre de forma não habitual e eventual é chamado de “trabalho autônomo”. Esse tipo de trabalhador, hoje em dia, é de grande incidência no mercado de trabalho e muitos profissionais não sabem como emitir nota fiscal para seus clientes.
O autônomo é aquele que tem independência para desempenhar as suas atividades, sem estar subordinado ao poder de direção do contratante, ou seja, a sua espécie de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato. A profissão está regulada pelo artigo 12 inciso V alínea h da Lei 8.212 de 1991, que diz ser a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
A dúvida surge quando o profissional se vê diante de questionamentos como: O que fazer quando o cliente exigir nota fiscal? Como deve ser feita a emissão de nota fiscal como profissional liberal? Quando ela deve ser usada? Quais as suas vantagens? Esse tema ainda pouco conhecido é motivo de inúmeras desconfianças que serão facilmente solucionadas a seguir.
A princípio, todos os serviços prestados por profissionais autônomos necessitam ser demonstrados e tributados, mesmo sem haver o vínculo empregatício. No entanto, muitas vezes a burocracia e o desconhecimento impedem esse procedimento.
As notas fiscais podem ser do tipo: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que é emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado e é usada por aqueles que têm atividades de comércio de produtos; e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que é emitida exclusivamente para os prestadores de serviço com o objetivo de registrar as operações, esta é gerenciada junto à prefeitura através de um cadastro.
Como emitir?
Cada município tem o seu próprio procedimento e muitos oferecem esse serviço até mesmo em seus sites. Basicamente, o que acontece é que o profissional liberal interessado em ter a nota fiscal, deve ir até a prefeitura e apresentar os seus documentos pessoais e profissionais e informar que deseja autorização para emissão de nota, pedindo assim o cadastramento como autônomo. Logo após, deve ser pago também uma taxa de serviço referente à inscrição como autônomo e referente ao AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais). Através desse número de cadastro/registro, as notas fiscais poderão ser impressas em qualquer gráfica e, assim, entregues aos clientes.
Por que emitir?
Quando o profissional atuar com seus serviços, a nota deverá ser emitida. Isso irá possibilitar a profissionalização e regulamentação da atividade do autônomo, pois deixar de apresentar as notas fiscais pode causar transtornos como, por exemplo, penalidades e até mesmo multas governamentais.
O beneficio para a emissão de nota fiscal feita por profissionais liberais é ocasionar a devida concordância com a Lei, profissionalizar a sua prestação de serviços e assim acelerar e obter um maior domínio sobre seu imposto de renda junto a Receita Federal.
Uma das vantagens é que a nota também se mostra como uma maneira de angariar clientela, uma vez que muitos exigem sua emissão, e assim, possuindo essa “ferramenta”, o número de clientes que poderá atender será ampliado.
Formalização pelo MEI
Aquele que está trabalhando por conta própria, pode também optar por se tornar um microempreendedor individual (MEI) ao qual alude o artigo 966 do Código Civil. É então a pessoa que se legaliza como microempresário. Esse profissional precisa faturar a quantia de R$ 60.000,00 por ano e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
Obtém assim o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Os microempreendedores individuais podem abrir conta bancária, pedir empréstimos e também emitir notas fiscais. A principal vantagem, no entanto, é a cobertura pela Previdência Social, que permite o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
A Tributação do Serviço do Autônomo
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto arrecadado e de competência do Município e os recursos são direcionados integralmente para investimentos na cidade. Tem como fato gerador (ou seja, a situação que faz nascer à obrigação tributária) a prestação de serviços presentes na lista anexa da Lei Complementar 116 de 2003.
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço. O preço será tudo o que estiver relacionado à prestação do serviço.
*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
*Andressa Fernandes, profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.
Bom dia!
Trabalho como autonoma fazendo bolos.
A cliente exigiu a nota. Tbm posso solicitar essa nota junto ao cadastramento na prefeitura como mencionaste?
Obrigada,
Carina
Oi Carina!
Você deve fazer o cadastramento de autônomo junto a Prefeitura, para poder emitir notas fiscais. Provavelmente você terá de pagar uma taxinha para ter o seu numero de registro, mas após isso poderá emitir as suas notas fiscais.
Se você é da cidade de São Paulo, vale lembrar que desde 1º de janeiro de 2009 a Lei nº 14.864/2008, isentou o ISS para os profissionais liberais e autônomos.
Mas essa isenção só é permitira se você tiver o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo.
Senão o tomador pessoa jurídica que contratar uma pessoa física não inscrita nesse cadastro, terá de fazer a retenção do ISS sobre o serviço contratado.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Olá
Presto serviços na área de segurança do trabalho, como treinamentos e documentações… posso emitir essa nota fiscal através dos tramites mencionados da prefeitura?
não vou deixar o meu comentário a gora porque não deu tempo de ler tudo mais vou deixar
Boa Tarde!
Trabalho como veterinário! Não posso abrir Mei, mas posso fazer o cadastro e emitir nota de serviços?
Boa Tarde Jaime,
Como a sua atividade não é permitida entre as atividades de um MEI, você teria outras opções societárias, se tiveres um sócio poderias constituir uma LTDA, optante do Simples Nacional, ou outro regime tributário que lhe for vantajoso.
Se queres trabalhar sozinho poderia ser liberal, ou ser um Empresário Individual ou ter uma EIRELLI.
Em todas essas situações você poderá emitir as suas notas de serviços prestados.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Mesmo emitindo a NF avulsa na prefeitura, o Prestador será considerado como autônomo, e deverá ser aplicado as possiveis retenções do RPA :
Fui solicitar uma nota avulsa na prefeitura do município onde moro, e o fiscal de tributos me pediu contrato meu com a empresa que realizei os serviços.
Procede essa exigência?
Mesmo emitindo a NF avulsa na prefeitura, o Prestador será considerado como autônomo, e deverá ser aplicado as possíveis retenções do RPA ?
Olá Elisangela!
O RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo deve ser emitido pela fonte pagadora que contrata serviço de profissional pessoa física que não esteja regido pela CLT.
Então sempre que a sua empresa contratar serviços de um profissional desses, e ele não tiver CNPJ para emitir nota fiscal, a formalização pode ser dar pela RPA. Além da formalização do serviço para o qual foi contratado o recibo cumpre a função que caberia a nota fiscal.
Abs,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Oi boa tarde, sendo trabalhador autonomo, não tenho MEI, quantas notas posso emitir por mês, e qual o valor
Olá Antonio
Eu desconheço qualquer limitação nesse sentido para o autônomo.
Abs,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Olá,
Sou engenheira e irei atuar como responsável técnica de uma cervejaria, porém, preciso emitir NF de serviço. Posso atuar nessa condição de autônoma?
Olá Larissa!
Não vejo nenhum impedimento em você trabalhar como autônoma e emitir NFS nessa condição.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa Noite!
Sou engenheiro civil Não posso abrir Mei, e irei atuar como responsável técnico de uma obra, porém, preciso emitir NF de serviço. Posso atuar nessa condição de autônomo?
Olá Gino!
Você pode atuar sim como autônomo, mas se quiser abrir uma empresa, existe a opção pelo Simples Nacional. Só que no Simples Nacional tem de tomar cuidado com o cálculo dos tributos. Porque para a atividade de prestação de serviço de engenharia ela está sujeita ao anexo III ou V. Isso vai depender do fator R mensal da empresa. Os serviços enquadrados no anexo V acabam pagando um valor maior no Simples.
Agora se você vai atuar de como autônomo podes fazer uso do recibo de pagamento a autônomo (RPA). Esse documento pode ser adquirido nas papelarias. Você preenche ele para comprovar a prestação de serviço entre a sua pessoa física e a pessoa jurídica contratante.
Ou podes emitir nota fiscal avulsa, mas neste caso tem de ver como funciona a emissão junto ao município.
Att,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Prezados, tenho duas profissões sou administradora contratada por CLT sendo RT da empresa e sou engenheira e quero iniciar consutorias e serviços á parte. Posso seguir com esta modalidade de emissão de NF como autônoma?
Olá Fabiana!
Você pode emitir nota fiscal de serviço avulsa, ou usar o RPA, que tem função semelhante a uma nota fiscal.
Ele é emitido pela empresa contratante para pagar pelos serviços profissionais de profissionais autônomos. Mas é necessário sempre usar uma dessas duas opções para receber por seus serviços.
Se você optar pelo uso do RPA deverá informar a empresa seus dados de profissional autônomo. Isso inclui CPF e número de inscrição no INSS, também deve informar os dados dos valores dos serviços.
Att.
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Que site perfeito! Muito obrigado! Li todos os comentários e me surgiu algumas dúvidas (desculpem por isso!):
Profissional recém-formado autônomo na área da saúde que vai prestar serviço à uma empresa (PJ). A empresa diz que o profissional precisa emitir nota fiscal a cada procedimento realizado. No entanto, a empresa pagará o profissional em forma de diária e não em cima dos procedimentos. Como é feita a tributação: no dinheiro fixo que o profissional vai receber da empresa ou em cima das notas emitidas no total de procedimentos? No caso do profissional que não deseja abrir CNPJ agora e não se enquadra em MEI e fará o uso de Nota Fiscal Avulsa, se a tributação é de 5% no ISS municipal, como fica a dedução de outros impostos como IRRF (livro caixa carnê leão???) e INSS (sobre o rendimento bruto das notas ou o rendimento fixo pago pela empresa nas diárias??)? Daí do livro caixa o profissional gera uma DARF e do INSS uma GPS? Ou quem faz isso é a empresa, que no final apenas desconta na diária fixa? Nossa, muitas dúvidas
Olá Victor!
O profissional liberal ou autônomo que receba pagamento de um cliente por um serviço prestado recolherá os impostos sobre esse rendimento, a meu entender sobre o documento fiscal ou RPA emitido. Por isso é importante que os recebimentos batam com as notas fiscais, mesmo que você ainda tenha valores a receber. O que não pode é receber valores “por fora” sem que eles sejam registrados em um documento inidôneo.
O livro-caixa a meu ver é usado para quem presta serviços a PF, quem recebe apenas de PJ declara na Declaração de Ajuste Anual.
O autônomo que presta serviço a terceiros, e trabalha como PF, tem a obrigação de recolher o INSS como contribuinte individual. A empresa que contrata os seus serviços fará o desconto do INSS. Usando a alíquota de 11% incidentes sobre o valor pago (considerando as notas fiscais, pois, estes são os comprovantes válidos perante a fiscalização).
A empresa efetuará também a retenção do imposto de renda (IR) com base na tabela mensal.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal ContNews
Vou prestar serviço para empresa e a empresa me pediu os documentos para emitir NF no meu nome do matérial fornecido para eu trabalhar em casa.
Tenho uma dúvida eu posso perder meu benefício do governo trabalhando assim?