A Receita Federal iniciou uma ação direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+. A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público. Os contribuintes que possuem essa classificação receberão comunicações por...
Emissão de Nota Fiscal como profissional autônomo
O governo federal anunciou um pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs), com destaque para o lançamento do Desenrola MEI, programa que permitirá a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, preservar a formalização dos negócios e ampliar o acesso ao crédito.
A partir desta segunda-feira, 6 de julho, cerca de 3,5 milhões de MEIs com débitos de até R$ 20 mil poderão aderir ao programa por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão vai até 30 de setembro.
O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros e multas, além de condições especiais para dívidas inscritas há mais de um ano. A prestação mínima será de R$ 25.
Outra medida anunciada é a ampliação do Contrata+Brasil, plataforma que conecta microempreendedores a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos. O número de atividades econômicas contempladas aumentou de 107 para 141, incluindo áreas como alimentação, fotografia, produção cultural, organização de eventos e estética. O limite para contratação permanece em R$ 3 mil por serviço, com pagamento em até dez dias.
O pacote também inclui a proposta de atualização gradual do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O projeto encaminhado ao Congresso prevê a elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados. A medida, porém, não contempla, neste momento, a atualização dos limites das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
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Alberto Neto
21 Comentários
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Bom dia!
Trabalho como autonoma fazendo bolos.
A cliente exigiu a nota. Tbm posso solicitar essa nota junto ao cadastramento na prefeitura como mencionaste?
Obrigada,
Carina
Oi Carina!
Você deve fazer o cadastramento de autônomo junto a Prefeitura, para poder emitir notas fiscais. Provavelmente você terá de pagar uma taxinha para ter o seu numero de registro, mas após isso poderá emitir as suas notas fiscais.
Se você é da cidade de São Paulo, vale lembrar que desde 1º de janeiro de 2009 a Lei nº 14.864/2008, isentou o ISS para os profissionais liberais e autônomos.
Mas essa isenção só é permitira se você tiver o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo.
Senão o tomador pessoa jurídica que contratar uma pessoa física não inscrita nesse cadastro, terá de fazer a retenção do ISS sobre o serviço contratado.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Olá
Presto serviços na área de segurança do trabalho, como treinamentos e documentações… posso emitir essa nota fiscal através dos tramites mencionados da prefeitura?
não vou deixar o meu comentário a gora porque não deu tempo de ler tudo mais vou deixar
Boa Tarde!
Trabalho como veterinário! Não posso abrir Mei, mas posso fazer o cadastro e emitir nota de serviços?
Boa Tarde Jaime,
Como a sua atividade não é permitida entre as atividades de um MEI, você teria outras opções societárias, se tiveres um sócio poderias constituir uma LTDA, optante do Simples Nacional, ou outro regime tributário que lhe for vantajoso.
Se queres trabalhar sozinho poderia ser liberal, ou ser um Empresário Individual ou ter uma EIRELLI.
Em todas essas situações você poderá emitir as suas notas de serviços prestados.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Mesmo emitindo a NF avulsa na prefeitura, o Prestador será considerado como autônomo, e deverá ser aplicado as possiveis retenções do RPA :
Fui solicitar uma nota avulsa na prefeitura do município onde moro, e o fiscal de tributos me pediu contrato meu com a empresa que realizei os serviços.
Procede essa exigência?
Mesmo emitindo a NF avulsa na prefeitura, o Prestador será considerado como autônomo, e deverá ser aplicado as possíveis retenções do RPA ?
Olá Elisangela!
O RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo deve ser emitido pela fonte pagadora que contrata serviço de profissional pessoa física que não esteja regido pela CLT.
Então sempre que a sua empresa contratar serviços de um profissional desses, e ele não tiver CNPJ para emitir nota fiscal, a formalização pode ser dar pela RPA. Além da formalização do serviço para o qual foi contratado o recibo cumpre a função que caberia a nota fiscal.
Abs,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Oi boa tarde, sendo trabalhador autonomo, não tenho MEI, quantas notas posso emitir por mês, e qual o valor
Olá Antonio
Eu desconheço qualquer limitação nesse sentido para o autônomo.
Abs,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Olá,
Sou engenheira e irei atuar como responsável técnica de uma cervejaria, porém, preciso emitir NF de serviço. Posso atuar nessa condição de autônoma?
Olá Larissa!
Não vejo nenhum impedimento em você trabalhar como autônoma e emitir NFS nessa condição.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa Noite!
Sou engenheiro civil Não posso abrir Mei, e irei atuar como responsável técnico de uma obra, porém, preciso emitir NF de serviço. Posso atuar nessa condição de autônomo?
Olá Gino!
Você pode atuar sim como autônomo, mas se quiser abrir uma empresa, existe a opção pelo Simples Nacional. Só que no Simples Nacional tem de tomar cuidado com o cálculo dos tributos. Porque para a atividade de prestação de serviço de engenharia ela está sujeita ao anexo III ou V. Isso vai depender do fator R mensal da empresa. Os serviços enquadrados no anexo V acabam pagando um valor maior no Simples.
Agora se você vai atuar de como autônomo podes fazer uso do recibo de pagamento a autônomo (RPA). Esse documento pode ser adquirido nas papelarias. Você preenche ele para comprovar a prestação de serviço entre a sua pessoa física e a pessoa jurídica contratante.
Ou podes emitir nota fiscal avulsa, mas neste caso tem de ver como funciona a emissão junto ao município.
Att,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Prezados, tenho duas profissões sou administradora contratada por CLT sendo RT da empresa e sou engenheira e quero iniciar consutorias e serviços á parte. Posso seguir com esta modalidade de emissão de NF como autônoma?
Olá Fabiana!
Você pode emitir nota fiscal de serviço avulsa, ou usar o RPA, que tem função semelhante a uma nota fiscal.
Ele é emitido pela empresa contratante para pagar pelos serviços profissionais de profissionais autônomos. Mas é necessário sempre usar uma dessas duas opções para receber por seus serviços.
Se você optar pelo uso do RPA deverá informar a empresa seus dados de profissional autônomo. Isso inclui CPF e número de inscrição no INSS, também deve informar os dados dos valores dos serviços.
Att.
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Que site perfeito! Muito obrigado! Li todos os comentários e me surgiu algumas dúvidas (desculpem por isso!):
Profissional recém-formado autônomo na área da saúde que vai prestar serviço à uma empresa (PJ). A empresa diz que o profissional precisa emitir nota fiscal a cada procedimento realizado. No entanto, a empresa pagará o profissional em forma de diária e não em cima dos procedimentos. Como é feita a tributação: no dinheiro fixo que o profissional vai receber da empresa ou em cima das notas emitidas no total de procedimentos? No caso do profissional que não deseja abrir CNPJ agora e não se enquadra em MEI e fará o uso de Nota Fiscal Avulsa, se a tributação é de 5% no ISS municipal, como fica a dedução de outros impostos como IRRF (livro caixa carnê leão???) e INSS (sobre o rendimento bruto das notas ou o rendimento fixo pago pela empresa nas diárias??)? Daí do livro caixa o profissional gera uma DARF e do INSS uma GPS? Ou quem faz isso é a empresa, que no final apenas desconta na diária fixa? Nossa, muitas dúvidas
Olá Victor!
O profissional liberal ou autônomo que receba pagamento de um cliente por um serviço prestado recolherá os impostos sobre esse rendimento, a meu entender sobre o documento fiscal ou RPA emitido. Por isso é importante que os recebimentos batam com as notas fiscais, mesmo que você ainda tenha valores a receber. O que não pode é receber valores “por fora” sem que eles sejam registrados em um documento inidôneo.
O livro-caixa a meu ver é usado para quem presta serviços a PF, quem recebe apenas de PJ declara na Declaração de Ajuste Anual.
O autônomo que presta serviço a terceiros, e trabalha como PF, tem a obrigação de recolher o INSS como contribuinte individual. A empresa que contrata os seus serviços fará o desconto do INSS. Usando a alíquota de 11% incidentes sobre o valor pago (considerando as notas fiscais, pois, estes são os comprovantes válidos perante a fiscalização).
A empresa efetuará também a retenção do imposto de renda (IR) com base na tabela mensal.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal ContNews
Vou prestar serviço para empresa e a empresa me pediu os documentos para emitir NF no meu nome do matérial fornecido para eu trabalhar em casa.
Tenho uma dúvida eu posso perder meu benefício do governo trabalhando assim?