Empregado dispensado antes da publicação da nova lei não tem direito a aviso prévio proporcional
14/10 – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / JusBrasil
A Lei 12.506, de 11/10/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional previsto no artigo 7º, XXI da Constituição Federal, entrou em vigor na data de sua publicação, 13/10/2011. Assim, em atenção ao princípio da irretroatividade das normas jurídicas, o aviso prévio proporcional só se aplica aos contratos de trabalho extintos a partir dessa data. Com esses fundamentos, a 9ª Turma do TRT mineiro julgou favoravelmente o recurso de uma empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de aviso prévio proporcional.
No caso, o reclamante recebeu o aviso prévio indenizado em 01/09/2011, encerrando-se o contrato em 01/10/2011. E, como destacado pela desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, se o contrato de trabalho foi encerrado em data anterior ao início de vigência da Lei 12.506/2011, não existe direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: “Havendo extinção do contrato de trabalho antes da publicação da nova Lei do Aviso Prévio, este não é alcançado pelas novas regras, em razão do princípio da irretroatividade das normas jurídicas disposto no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil”, explicou.
🤩
SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram:
https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha:
https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal:
https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil:
https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram:
https://t.me/contnewsAvaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários