Empregador deve recolher FGTS durante período de afastamento por acidente do trabalho
08/09 – TRT-MG / COAD
O empregador está obrigado a continuar a efetuar os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/90. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que determinou o pagamento do FGTS, inclusive no período em que o trabalhador esteve afastado em razão de acidente do trabalho.
A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já falecido. Em seu recurso, a construtora reclamada pretendia convencer os julgadores de que o pagamento determinado ao espólio não deveria abranger o período em que o ex-empregado recebeu auxílio doença dito “comum”.
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