Empresa do Simples tem prazo maior para cumprir regra do ICMS
24/02 – Renato Carbonari Ibelli / Diário do Comércio
Diante das dificuldades de empresas e Estados em lidar com o ICMS interestadual, as novas regras passam a valer a partir de 20 de abril. Empresas tentam derrubar exigências na Justiça
Foi prorrogado o prazo para que as empresas do Simples Nacional enviem aos fiscos declarações adaptadas à nova sistemática do ICMS interestadual. Agora, a chamada DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), referente a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, poderá ser encaminhada até 20 de abril.
A medida não tem um efeito prático, já que uma liminar concedida pelo STF libera as empresas do Simples do cumprimento dessa obrigação. Mas para especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio, o fato de o fisco continuar regulando a determinação, mesmo com a liminar, indica que os estados não liberarão, definitivamente, as micro e pequenas empresas das novas regras do ICMS.
Desde o início do ano, as empresas do varejo que vendem seus produtos para o consumidor final de outro estado são obrigadas a calcular o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, a interestadual e do estado de origem.
- 24 de fevereiro de 2016
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