Empresas de lucro real podem recuperar crédito de PIS e Cofins

Empresas podem utilizar uma estratégia de recuperação de PIS e COFINS para se apropriarem de créditos de períodos anteriores (últimos 5 anos), de forma que deixem de pagar tributos a vencer e até diminuir valores devidos do passado em alguns casos específicos.

Segundo Liziane Wiebbelling, especialista em Tributação, se trata de um processo que envolve a análise de oportunidades de créditos fiscais que, por interpretações da Receita Federal ou novas instruções normativas, não foram apropriados e considerados no passado. “De forma simples de explicar, isso significa que recuperamos tributos para que a empresa deixe de pagar os débitos de PIS e COFINS daqui em diante”, explica. 

Ela complementa que as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003, relacionadas à definição do PIS e da COFINS, já preveem que um crédito não apropriado em um mês pode ser apropriado no mês subsequente.  Nesse regime, as organizações têm a oportunidade de recuperar um percentual sobre as despesas não apropriadas. “Desde a criação dessas leis, a cada ano surgem novas Instruções Normativas, pareceres do CARF e outros regramentos que solidificam e fortalecem a recuperação de créditos. No entanto, por falta de conhecimento ou de profissionais, muitas empresas não tomam crédito de tudo o que é possível, o que resulta no pagamento de um valor maior de tributos”, explica. 

A especialista afirma que, quando é realizado o trabalho de recuperação, além do montante levantado que será usado para abater os valores a pagar no futuro, corrige-se o procedimento para que a empresa continue a tomar créditos de itens que não eram considerados anteriormente, gerando duplo benefício. “As quantias levantadas variam conforme o segmento e comportamento de cada empresa. Algumas são mais conservadoras, enquanto outras não. Já recuperamos mais de 60 milhões em créditos para determinados grupos, mas esse valor varia de acordo com as particularidades de cada empresa, explica. 

E o que é levado em conta para que uma empresa possa solicitar a recuperação de crédito de PIS e COFINS? Segundo Liziane, diversos tópicos são abordados, como análises que englobam as notas fiscais de insumos, serviços e fretes dos últimos 60 meses e aquisições do ativo imobilizado dos últimos 25 anos. “Cada segmento tem seus detalhes e possibilidades próprias, sendo necessário um estudo para verificar quais as bases legais para aquela atividade em específico. Itens que foram passíveis de crédito para empresas de bebidas, por exemplo, podem não ser para as usinas açucareiras”, diz.

A sócia da LPL Consultoria Tributária explica que a legislação é confusa e por esse motivo a empresa pode não utilizar todos os créditos possíveis, sendo preciso realizar um trabalho detalhado para utilização desses créditos não apropriados no passado. “Quando é identificado que existe oportunidade de recuperação dos tributos é possível recuperá-los de forma administrativa ou judicial, em casos específicos. Por isso é muito importante consultar um profissional tributário para que a melhor opção seja realizada. Nos últimos 12 anos, temos trabalhado com a recuperação tributária de maneira administrativa para empresas consolidadas e de grande porte e sempre obtivemos sucesso. Como os contadores das empresas são sobrecarregados com as demandas de obrigações, normalmente não têm o tempo necessário que requer essa análise. Trata-se de um trabalho dificultoso que necessita de profunda avaliação de análises de documentos e legislações, sendo preciso uma empresa especializada no assunto e com mão de obra qualificada e suficiente para realizar essa atividade”, orienta.

Liziane explica que, dentre o final do ano passado e início de 2024, a LPL vêm atendendo mais de uma centena de clientes de segmentos diversos com foco na recuperação de créditos, como agroindústrias, indústrias de alimentos, bebidas, rações, peças para máquinas agrícolas, cimentos, produtos siderúrgicos, automação industrial, tecidos, indústria e comércios de tintas, transportadoras, empresa de gestão hospitalar, cooperativas, supermercados, empresas farmacêuticas, indústrias de cerâmicas, armazéns e empresas de terceirização de mão de obra.

por Carolina Lara Comunicação

- 8 de março de 2024
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