Engessamento de empresas por restrição à demissão sem justa causa pode comprometer crescimento econômico brasileiro
O governo federal anunciou um pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs), com destaque para o lançamento do Desenrola MEI, programa que permitirá a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, preservar a formalização dos negócios e ampliar o acesso ao crédito.
A partir desta segunda-feira, 6 de julho, cerca de 3,5 milhões de MEIs com débitos de até R$ 20 mil poderão aderir ao programa por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão vai até 30 de setembro.
O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros e multas, além de condições especiais para dívidas inscritas há mais de um ano. A prestação mínima será de R$ 25.
Outra medida anunciada é a ampliação do Contrata+Brasil, plataforma que conecta microempreendedores a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos. O número de atividades econômicas contempladas aumentou de 107 para 141, incluindo áreas como alimentação, fotografia, produção cultural, organização de eventos e estética. O limite para contratação permanece em R$ 3 mil por serviço, com pagamento em até dez dias.
O pacote também inclui a proposta de atualização gradual do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O projeto encaminhado ao Congresso prevê a elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados. A medida, porém, não contempla, neste momento, a atualização dos limites das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
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Penso que será um complicador, não só para o empregador, mas especialmente para o empregado, por dois motivos:
1 – o primeiro é que o empregador será desestimulado a contratar substituindo ao máximo a mão de obra por outra forma de produção; e
2 – o segundo é que sendo o empregado dispensado por “ordem comportamental, como inaptidão ou desempenho insatisfatório do colaborador” esse fato obviamente deverá ficar registrado em algum lugar para seja comprovado legalmente o motivo da dispensa, permitindo o acesso dessa informação ao pretenso novo empregador; ou ficará também sob sigilo de cem anos?
Nunca foi permitido fazer constar na Carteira de Trabalho o motivo da demissão, mas, a partir dessa possível nova situação, quando se fará necessária a prova, o fato não poderá mais ser ocultado.