Classe contábil apoia o Projeto de Lei (PL) nº 4.157, de 2019, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Isso porque os atrasos na entrega do documento ocorreram em função de problemas no sistema de transmissão da guia, existentes na época, não sendo responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.
Desde que o PL passou a tramitar na Câmara do Deputados, o PL vem sendo acompanhado, assim como a situação dos profissionais que contraíram multas relacionadas à GFIP.
O CFC, a Fenacon e o Ibracon esperam que o Veto Total ao Projeto de Lei seja derrubado.
por Fenacon
olá, poderiam comentar ou gravar um post sobre a alteração do vencimento do FGTS do dia 07 para o dia 20? pelo que entendi a partir da competência 03-2022 (que vence dia 07-04-2022) a data de vencimento da GFIP ja terá que ser alterada para o dia 20, conforme consta na MP Nº 1.107, DE 17 DE MARÇO DE 2022, a partir do capitulo III: “”Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador”