A Receita Federal do Brasil deve publicar em breve uma Instrução Normativa prorrogando para 1º de abril o prazo para o início da obrigatoriedade de lançamento no eSocial de processos trabalhistas.
Já o Ambiente de Produção do eSocial a versão S-1.1, que contempla as alterações em regras, validações, novos campos, já está disponível a partir desta segunda-feira, 16 de janeiro, sem os eventos da reclamatória trabalhista.
A partir do momento da entrada dos eventos de Reclamatória Trabalhista no eSocial, teremos uma DCTFWeb exclusiva que substituirá de forma imediata a GFIP Previdenciária da Reclamatória e também a GPS.
Essa exigência é relacionada a inserção, no eSocial, das informações relativas a processos trabalhistas diante da Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.
Quem está obrigado
A nova exigência contempla o declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
Prazo
O prazo de envio das informações relativas aos processos é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Eventos
O novo leiaute contempla quatro novos eventos: um para envio de informações da reclamatória, outro para valores de contribuição, um evento para exclusão e outro de retorno. Veja:
S-2500 – Processo Trabalhista – mais importante, esse é o evento que registra, de fato, os dados dos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas CCPs e Ninter, incluindo informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Deve ser enviado pelo responsável que fará o pagamento, independentemente se é o empregador ou não, em caso de responsabilidade indireta.
Não são contemplados nesse evento os processos de trabalhadores, vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.
Importante destacar também que esse evento é registrado independentemente dos demais do eSocial, não interferindo na rotina da folha de pagamento ou nos registrados trabalhistas.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – esse evento informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros. Dessa forma, não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou IR a recolher.
Esses valores incidem sobre as bases de cálculo das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados nas CCPs e Ninter informados no evento S-2500.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento será utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Essa exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Trata-se de um evento de retorno para o evento de S-2501, cujo objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Esse retorno acontece na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 forem processados com a devida integração à DCTFWeb.
Esclarecimentos
Quer entender mais sobre a reclamatória trabalhista no eSocial? No dia 17 de janeiro, a partir das 18h30, o Portal ContNews realizará uma live ao vivo e gratuita de orientação com a consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schulter, e o auditor fiscal do Trabalho, João Paulo Machado.
PLANTÃO CONTNEWS
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