ES: Substituição tributária para produtos de novos estados
29/05 – Com a adesão do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº. 38, de 05 de abril de 2013, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas de material de construção originadas dos Estados do Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (signatários do citado Protocolo) o recolhimento do ICMS substituição tributária será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte.
Portanto, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas desses Estados e da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo (Estados com os quais o ES já havia firmado protocolos com vigência a partir de 1º de abril de 2013), a obrigação do recolhimento será do remetente. Caso esse não o faça, o destinatário deverá fazê-lo.
Nas remessas vindas dos demais Estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subsequente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Fonte: SEFAZ-ES / por Blog Mauro Negruni
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