ESCOLHA TRIBUTÁRIA – Agora você pode optar pelo Simples Nacional… ou não!

04/12 – Elizete Schazmann para o Blog Contabilidade na TV
Quando o fim do ano se aproxima é hora de planejar o ano seguinte e uma das decisões mais importantes das empresas é a escolha tributária. Como não é permitida a mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva até o
próximo ano. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
Os empresários brasieliros podem optar entre o Simples que, geralmente, é o mais adequado para as micros e pequenas empresas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano sendo que a empresa é tributada utilizando como base a receita gerada em cada mês, de acordo com as tabelas para Indústrias, Comércio e Serviços. O Lucro Presumido é indicado para as empresas de médio porte que faturaram até R$ 48 milhões por ano até 2013 e até R$ 78 milhões a partir de 2014 e a empresa é tributada utilizando como base a receita gerada em cada mês e de acordo com o perfil da receita. No Lucro Real são tributados os resultados (receita (-) despesas = resultado) e é indicado para empresas de grande porte ou que tenham margem de lucro apertada, ou seja, que tenham mais ganhos no volume de vendas de mercadorias ou serviços.
Segundo o contador, auditor e dirtor técnico da Victon Consultoria Contábil e Empresarial, Carlos Roberto Vitorino, a escolha tributária pode ser feita na abertura da empresa ou em janeiro de cada ano. Ele acrescenta que, a escolha fiscal depende de que não existam impedimentos legais ou a obrigatoriedade de optar pelo Lucro Real. “Ao estudar a opção pode-se verificar qual sistema de tributação é o mais vantajoso para as empresas em termos de pagamento de impostos.”
Victorino esclarece que, o diagnóstico tributário deve levar em conta o ramo de atividade , o resultado gerado nas operações, o valor da folha de pagamento e o valor da margem dos produtos. O contador acrescenta que a escolha certa pode resultar em economia, o que depende das variáveis. “Temos casos em que na mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido só o IPI acarretou em um aumento de 9,5% sobre o preço final do produto.”
· Nas empresas tributadas pelo Simples Nacional deve ser avaliado o valor do INSS sobre a Folha de pagto que já está incluído no índice de 12,42% o que reduz o valor da carga.
· Empresas do Lucro Real devem ser avaliados os créditos de PIS e COFINS gerados na entrada das mercadorias.
Empresas já podem fazer a opção pelo Simples Nacional
 
Os empresários que optarem pelo Simples Nacional podem fazer o agendamento da opção até o dia 30 de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional. Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01 de janeiro de 2015, será gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional,.
Se constarem pendências, o agendamento não será aceito. Neste caso, o contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30 de dezembor de 2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro do próximo ano, no Portal do Simples Nacional. No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015.
Não haverá agendamento para opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) nem para empresas em início de atividade.
Para mais informações sobre o agendamento, acesse o Perguntas e Respostas.
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
Simples Nacional é sempre a melhor opção?
Em entrevista ao Blog Contabilidade na TV, o Diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior avalia que, apesar de muitas empresas passarem a ter a opção do Simples, pode não ser um bom negócio por conta de novos anexos na Lei e novas alíquotas. Ele recomenda que os administradores solicitem aos escritórios contábeis uma análise aprofundada para saber qual a opção tributária mais viável, o que pode gerar uma grande economia. Confira a entrevista completa com o Diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior.

- 5 de dezembro de 2014

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Elizete Schazmann

Elizete Schazmann

Jornalista

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