Especialista alerta sobre passivo trabalhista no pós-Reforma

Passados 18 meses da sanção presidencial, Reforma Trabalhista ainda não trouxe o resultado esperado

A Reforma Trabalhista completou 18 meses de vigência, mas ainda gera dúvidas entre os empresários. Para fazer um balanço deste tema, o SESCAP-PR entrevistou o advogado, consultor trabalhista e pós-doutor pela Universidade de Lisboa, José Affonso Dallegrave Neto. O especialista falou sobre questões controversas da legislação, bem como o papel dos sindicatos e pontos que merecem atenção dos empresários para evitar passivos trabalhistas. Confira:

1 – Que análise o senhor faz desse período de vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17)?

Esta lei ficou conhecida como Reforma Trabalhista, uma vez que alterou mais de uma centena de dispositivos da CLT. A proposta inicial do Ministro do Trabalho, do governo Temer, era modificar questões pontuais (uma meia dúzia de itens). Ao chegar na Câmara, os deputados perceberam que o clima era favorável para atender aos interesses dos empresários, momento em que decidiram ampliar o Projeto de Lei. A CLT original de 1943 sempre sofreu alterações ao longo dos anos, mas nunca de uma forma tão sensível como agora.

2) O governo propagou que a flexibilização das leis trabalhistas seria para estimular a recuperação da atividade econômica, eliminar entraves jurídicos, e reduzir o desemprego. Houve mais avanço ou retrocesso nesse sentido?

Uma das principais propostas desta Reforma Legislativa era reduzir os custos da contratação de empregados formais e, a partir disso, combater o desemprego. Com direitos mais flexíveis o empregador se sentiria estimulado a contratar empregados sob o regime da CLT. Os números demonstram que até agora não houve o resultado esperado. O desemprego não caiu e a classe trabalhadora ficou mais pobre, reduzindo o poder de compra e a circulação de riqueza do País. Por incrível que possa parecer, a legislação trabalhista do Brasil não é muito diferente das demais. O direito a férias, 13º salário, aviso prévio, indenização por dispensa existem em quase todos os modelos da Europa e da América Latina. Desemprego se combate com aquecimento da economia, baixa de juros e estímulo ao capital produtivo.

3) Ainda há muitos pontos controvertidos nessa legislação, que estão trazendo intranquilidade jurídica. Como resolver essas questões?

A Reforma prometia segurança jurídica, fato que ocorreu em alguns pontos como a do novo banco de horas mais flexível e transparente ou mesmo a regulamentação do teletrabalho. Por outro lado, a Lei 13.467 acabou se perdendo em alguns pontos, como no caso da possibilidade de contratar empregados autônomos com exclusividade ou terceirizar serviços essenciais da empresa. Há um limite para flexibilizar a legislação trabalhista que deve estar respaldada no sistema jurídico e em harmonia com a Constituição Federal. A ideia de modernizar a CLT sempre foi boa e necessária, todavia exageraram na dose, desprezando, em alguns pontos, a melhor técnica jurídica. A empresa tem que ter muito cuidado para implementar novas modalidades flexíveis, pois do contrário poderá gerar um enorme passivo trabalhista. Por exemplo, o novo contrato intermitente previsto apenas para trabalhos sazonais e sob demanda. Não se pode simplesmente impor rótulos diversos para relações jurídicas que neles não se ajustam. Uma boa assessoria jurídica é fundamental neste momento de novidades.

4 – As mudanças trouxeram mais avanço ou retrocesso para a população?

No Brasil é difícil ser empresário. Há tributos de todos os lados, dificultando a competição da empresa nacional com um mercado aberto e globalizado. Não se pode combater este custo alto apenas com a redução de direitos do trabalhador. Precisamos de outras reformas (tributária, previdenciária, política), além de uma desburocratização do sistema. O mundo do trabalho mudou muito nas duas últimas décadas e a legislação trabalhista, criada num modelo industrial da década de 1940, carece de constante aperfeiçoamento para atender às novas demandas do atual modelo pós-industrial. Hoje vivemos um capitalismo disruptivo e de plataforma, pautado em aplicativos de serviços e imerso numa economia sob demanda. É preciso que a lei trabalhista dê respostas a estas novas figuras, regulando, de forma justa e equilibrada, o trabalho dos motoristas do Uber, por exemplo, ou mesmo a figura do crow-work e dos trabalhadores parassubordinados. A Reforma Trabalhista simplesmente ignorou estas relações de trabalho.

5) Os sindicatos saíram fortalecidos com esta Reforma Trabalhista?

Eis aqui mais um paradoxo. Ao mesmo tempo em que a Lei 13.467 conferiu mais poder ao negociado sobre o legislado, sepultou a principal fonte de custeio das entidades sindicais. Vale dizer: a negociação coletiva ganhou força, mas os sindicatos ficaram financeiramente desprovidos. Penso que a contribuição sindical deveria ser retirada aos poucos e não de forma abrupta como ocorreu.

Entendo que as Convenções e Acordos Coletivos devam produzir efeitos apenas para os associados que contribuem. Não é justo o trabalhador ou a empresa usufruírem de benesses de suas entidades representativas sem qualquer contribuição. A Reforma deveria estabelecer uma pluralidade sindical com efeitos restritos aos associados, pois assim as entidades idôneas (como o SESCAP) seriam mais prestigiadas, eliminando os “sindicatos de fachada” e aqueles que nada oferecem para suas categorias.

“Entendo que as Convenções e Acordos Coletivos devam produzir efeitos apenas para os associados que contribuem”

Por Sescap PR

- 4 de fevereiro de 2019

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