Especialista analisa os impactos da nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
11/08 – Artigo de Bruno Maggi*
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de Lei Complementar 60 de 2014 que será responsável por possibilitar uma alternativa de crédito para Micro e Pequena Empresa, contribuindo para os empreendimentos conseguirem obter capital de giro no fluxo de caixa e potencializar seu desenvolvimento.
A atualização da Lei prevê a desburocratização do Simples e Supersimples e baixas alíquotas de impostos. Para o cofundador da Intoo, plataforma online de cotação de crédito, advogado e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Bruno Oliveira Maggi, com a publicação, o pequeno empresário consegue ganhar forças para alavancar seus negócios e reduzir a taxa de mortalidade das empresas, que é muito alta nos primeiros anos de vida.
“Essa atualização da lei prevê diversos benefícios aos micro e pequenos empresários, visto que esses negócios dinamizam a economia e são os maiores geradores de emprego”, diz Bruno Maggi. Nesse cenário, empresas que facilitam o crédito às Micros e Pequenas empresas são alternativas que beneficiarão ainda mais a economia do país.
Agora, as micros e pequenas empresas têm garantido por lei a possibilidade de vender direitos creditórios, duplicatas e cheques para bancos e fundos de investimentos. “Assim, está assegurada a facilidade no financiamento de capital de giro”, explica ele.
Com a nova legislação, o tempo médio para abrir uma pequena empresa diminuiu de 107 dias para apenas cinco. O tempo de fechamento também ficará mais rápido, assim, ocorrerá a diminuição dos CNPJs inativos devido à burocracia. A lei visa diminuir as burocracias existentes, facilitando a vida dos empreendedores.
A partir de agora, os impostos federais, estaduais e municipais começam a ser pagos em um único boleto. As atividades da indústria, comércio e a maioria das prestações de serviços pagam uma menor tributação no Supersimples.
“O momento atual é o mais indicado para quem buscava crédito”, sinaliza Maggi. A nova norma proíbe que grandes e médias empresas recusem o pagamento de títulos que são devidos a micros e pequenas empresas. “Tal atitude equilibra as forças entre os dois tipos de empreendimento”, completa o especialista.
*Bruno Maggi – Mestre em Direito Civil
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