Fatores a serem observados na abertura de uma agência de marketing

Neste artigo, vamos dispor sobre as agências de marketing e suas opções de regime tributário, para entender quais são mais atrativas para essa atividade.

 

Essa é uma análise muito importante porque evita que a empresa pague mais tributos que o necessário. Entendendo isso, a empresa poderá reduzir seus custos e melhorar a sua lucratividade.

 

É necessário escolher o regime tributário sempre analisando as três principais alternativas que temos hoje: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Ninguém quer cometer erros nas suas obrigações acessórias, mas muitas vezes essas falhas acontecem por falta de orientação. Nesse sentido, é muito importante ter ao seu lado uma assessoria contábil, para lhe auxiliar a não ter esses problemas. Lembre-se o contador é um profissional que conhece a fundo os regimes tributários e suas características. E com certeza vai lhe ajudar nessa importante decisão para a economia de impostos.

 

Simples Nacional

 

Os optantes por esse regime tributário são empresas que faturam anualmente até 4,8 milhões e pagam seus tributos em guia única. O Simples Nacional costuma ser um regime muito vantajoso, porém, no caso das agências de marketing, temos de nos atentar a um detalhe sobre o anexo a ser usado para o cálculo.

 

O cálculo para as agências de marketing pode ser feito ou no anexo III, ou no anexo V. Dentro do Simples nacional, o anexo III será usado por essas empresas se elas possuírem despesas com folha em percentual maior que 28% do faturamento. O percentual a pagar pode variar em 6% a 19,5%.

 

Basicamente, quanto maior o valor da folha de salários, incluído o pró-labore, maior será esse percentual chamado de fator R.

 

Porém, se esses 28% não forem alcançados, a empresa vai ser tributada no Anexo V, onde a alíquota efetiva é maior. As alíquotas nesse anexo variam de 15,5% a 19,25% ao mês.

 

Lucro Presumido

 

A tributação para as agências de marketing no Lucro Presumido tem uma tributação que varia de 13,33% a 16,33%.

 

As empresas nessa forma de tributação pagam seus tributos em guias separadas, sendo o ISS um tributo que terá percentual variável a depender do município. Ou seja, ele pode ficar entre 2% a 5% do preço do serviço.

 

A empresa terá os seguintes tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e, com relação ao IRPJ e CSLL, tem sua base de cálculo definida sobre um percentual fixo.

 

Lucro Real

Cada regime tributário tem suas particularidades. No Lucro Real, temos um regime voltado a empresas de grande porte, que vão ter sua tributação do IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido.

Algumas empresas evitam esse regime tributário por conta de possuir uma maior complexidade e alíquotas elevadas. Mas não devemos deixar de avaliar também o Lucro Real como opção de regime tributário.

 

Como falamos de todos os regimes tributário, você deve estar se perguntando, mas o MEI, ele seria uma opção viável? Saiba que não é uma opção, pois as agências de marketing não podem ser MEI.

 

Você também precisa saber que, ao abrir uma empresa, haverá muitos trâmites e processos além dos citados aqui. Além da abertura da empresa e planejamento tributário, você também

precisa pensar no cálculo de pró-labore, folha de pagamento, registro e admissão de funcionários, emissão de notas fiscais, apuração dos tributos e entrega das obrigações acessórias e muito mais.

Entre esses pontos, outros que devem ser analisados são sobre os valores mensais que a sua empresa terá de faturamento, despesas e custos. Não precisa ter os valores específicos, já que a empresa ainda nem abriu. Mas é bom aproveitar esse momento de planejamento para já imaginar a média desses valores que a empresa terá mensalmente.

 

Podemos, com base nisso, já ir mapeando várias outras informações além do planejamento tributário, como margem de lucro, salários, valor de pró-labore e etc. Por exemplo, o empresário pode analisar se terá dividendos e pró-labore ou só dividendos, por conta do imposto de renda e contribuição previdenciária.

 

A empresa, no entanto, para distribuir dividendos, precisa ter lucro, o que não é exigência por sua vez para o pagamento do pró-labore. Com o pró-labore você pode ter o seu salário de sócio independente de a empresa ter lucro ou não.

 

O empresário que já tem empresa constituída pode rever seu planejamento tributário e até se ele tiver um rol de atividades muito grandes em um mesmo CNPJ pode pensar em dividir as atividades em mais empresas. A mudança em alguns casos reduz os tributos e melhora a gestão.

 

Caso a empresa veja que seu regime tributário não é o mais adequado ela pode mudar ele anualmente.

- 27 de junho de 2023

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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