Fazenda apresenta proposta para convalidação de benefícios fiscais

05/05 – InfoMoney

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, apresentou na terça-feira (3/5) uma proposta de convalidação de benefícios fiscais concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A sugestão, apresentada em reunião extraordinária do Conselho, visa o fim da guerra fiscal, a redução da insegurança jurídica para empresas que investiram no país e o destravamento de investimentos. 
“A guerra fiscal acabou por exaustão. Todos os estados concedem, mas os benefícios são incertos”, afirmou Oliveira. Segundo explicou, o caminho técnico mais adequado seria uma reforma do ICMS mais ampla, com a uniformização das alíquotas. No entanto, o atual quadro fiscal, com redução das receitas, dificulta sua implementação. “A União, assim como os Estados, não possui recursos para assumir os custos dessa reforma”, disse. 
A sugestão levada pela Fazenda é focar a discussão na convalidação dos benefícios, de forma a sanar o grave problema de insegurança jurídica dos investimentos. Essa insegurança decorre tanto pelo fato de os próprios estados terem adotado autuação a empresas por benefícios concedidos por outro estado (o não reconhecimento de créditos) tributários, quanto por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar como inconstitucionais determinados benefícios tributários concedidos pelos Estados. 
Oliveira alertou que existe um grande risco jurídico, caso esse entendimento seja estendido para outras ações em curso no Supremo. “O risco é da decisão implicar a cobrança de todo o incentivo tributário que foi concedido referente aos últimos cinco anos. Isso poderia gerar uma situação muito difícil de administrar para a maioria das empresas”. 
“O risco é muito elevado e, a nosso ver, é o momento em que nós temos que partir para uma solução definitiva para eliminar esse risco jurídico e adotar algumas medidas muito duras para evitar que novas iniciativas de guerra fiscal sejam adotadas”. 
Transparência e remissão dos benefícios já concedidos 
A proposta apresentada pela Fazenda prevê que os Estados deem transparência aos benefícios concedidos para convalidação no Confaz. O quórum exigido seria reduzido para dois terços das unidades federadas – ou seja, no mínimo, 18 UFs –, sendo pelo menos três da região Norte, três do Nordeste, dois do Centro-Oeste, dois do Sudeste e dois do Sul. Essa flexibilização permitiria obter um denominador comum que respeite as diferenças entre regiões e unidades federadas. 
Além da remissão e anistia dos incentivos já concedidos, haveria a possibilidade de sua reinstituição por um período determinado. Os prazos propostos seriam de 15 anos para a indústria, oito anos para o setor portuário e aeroportuário e três anos para o comércio. 
O dispositivo contaria com uma cláusula de “cola regional”. Com isso, os entes poderiam realizar a adesão de novos contribuintes a um programa já existente dentro de uma mesma macrorregião. Na proposta, seriam formados dois grupos: o primeiro inclui Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo; e o segundo, Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo. Todos os benefícios não publicados teriam que ser revogados. 
Fundo de desenvolvimento regional 
Outro ponto da proposta diz respeito à alocação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Seriam criados dois grandes grupos: o primeiro formado por entes com PIB per capita abaixo do nacional; e o segundo, por aqueles com PIB per capita acima da média nacional. A distribuição dos recursos do fundo ocorreria 10% de forma igualitária, 10% de acordo com a população (dentro do total do grupo) e 80% de acordo com o inverso do PIB per capita da UF. 
Seria criado também um Comitê Gestor do Fundo, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por coordenar e supervisionar o cumprimento das ações estipuladas no âmbito do FNDR. 
Inicialmente, os recursos do fundo viriam da integralidade da multa decorrente do regime especial de regularização cambial e tributária sobre ativos mantidos no exterior (“Lei de Repatriação”). Segundo estimativa da Fazenda, serão cerca de R$ 3 bilhões ao ano no período de dez anos. Caso os recursos se mostrem insuficientes, haveria a previsão de utilizar dotações orçamentárias, eventuais resultados de aplicação financeira, saldos não utilizados em programas, projetos e atividades e outros recursos previstos em lei. 
As medidas serão debatidas no âmbito do Confaz e constarão em projeto de lei complementar a ser enviado ao Congresso Nacional. 
Penalidades
Os entes da federação que desobedecerem o acordo ficarão proibidos de realizar novas operações de crédito, receber repasses voluntários da União e há a possibilidade de autuação criminal de gestores. 

- 5 de maio de 2016
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