Fecomércio RJ obtém liminar contra novo imposto
30/01 – Fecomércio RJ
A Fecomércio RJ obteve liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para suspender a exigência de um novo imposto criado no ano passado só para as mercadorias vendidas pelas empresas que tivessem redução do ICMS no Estado, diante da ilegalidade na lei que o instituiu.
Com o argumento de equilibrar as contas públicas, o governo do Rio de Janeiro queria cobrar esse novo tributo para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de caráter temporário, com prazo de dois anos, com base em uma porcentagem sobre a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS). A medida, se efetivada, acarretaria em aumento de preços para os consumidores, por exemplo, de frutas, verduras, caixas de leite e outras bebidas.
A decisão do Desembargador Custodio de Barros Tostes, que entendeu a urgência e a necessidade de garantir a segurança jurídica, mostra que mesmo na crise as normas devem ser respeitadas e que o Estado não pode criar impostos sem previsão na Constituição.
Por ter sido a liminar concedida em Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, beneficiará todas as empresas do Estado do Rio de Janeiro.
O processo, nº 0063240-02.2016.8.19.0000, é eletrônico, e o andamento do processo e a decisão podem ser acessados no site do TJRJ no link que se segue:
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