Fique atento as novidades previstas para o ano de 2017
16/01 – COAD / Portal Contábeis
Para 2017, os destaques são o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), o novo rateio da diferença do ICMS apurada nas saídas interestaduais para consumidor final (EC 87/2015), o aumento nas alíquotas do ICMS e o novo prazo de transmissão da GIA-ICMS e dos arquivos da EFD.
Para auxiliar o profissional da área contábil, a COAD traz os principais pontos a serem observados no trato dos procedimentos e rotinas fiscais para o ano de 2017.
1. FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL
A contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), cujo objetivo é manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser apurada no período de 1-12-2016 a 31-7-2018.
1.1. APURAÇÃO
A fruição de benefícios ou incentivos fiscais já concedidos fica condicionada ao depósito no FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do ICMS calculado com a aplicação dos benefícios e o imposto apurado sem a utilização de benefícios.
1.2. RECOLHIMENTO
O depósito mensal deverá ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, por meio de DARJ, gerado pelo Portal de Pagamentos da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br).
O depósito relativo ao mês de dezembro/2016 poderá ser realizado, excepcionalmente, até 31-1-2017.
Fundamentação Legal: Lei 7.428, de 25-8-2016; Decreto 45.810, de 3-11-2016.
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