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Fisco alerta para contribuinte não cair no golpe do falso boleto do Simples

20/04 – Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional devem ficar atentos para não cair em um golpe que pode trazer prejuízos. Trata-se do envio de boletos de cobrança da rede bancária para o recolhimento do imposto.

Várias empresas informaram à Receita Federal que receberam o boleto de cobrança pelos Correios, “que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime”.
Em nota, a Receita Federal esclarece que “o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos”.
De acordo com a nota, os boletos emitidos conteriam a expressão “supersimples”, que corresponde ao termo popular – não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Além disso, os boletos conteriam a expressão “Brasil – Governo de Todos”, e remeteriam para um endereço eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, para fazer o contribuinte acreditar que se trata de um produto do governo federal.
A única maneira de o contribuinte aderir ao Simples Nacional é por meio do acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico (http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional>, item “Outros Serviços”, “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”).
A Receita Federal lembra, também, que a adesão é totalmente gratuita, ou seja, não há qualquer desembolso por parte do contribuinte. E o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes.
Todos os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa, também no Portal do Simples Nacional, item “Outros Serviços”, “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”.
No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional – que é a única forma de quitação dos valores devidos.
Este documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias, etc.
Fonte: TIinside / por Portal Contábil SC
- 20 de abril de 2011
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