Formas de efetuar uma devolução de mercadorias

O consumidor final ao adquirir uma mercadoria, caso ela não atenda ao esperado, ou venha com algum tipo de defeito tem o direito a efetuar sua troca ou devolução.

A forma como essa devolução deve ser feita gera algumas dúvidas, principalmente com relação a nota fiscal de retorno desse bem ao remetente. Diante disso, vamos tentar esclarecer alguns procedimentos operacionais ligados a devolução de bens e mercadorias.

Quando uma empresa vende um produto e por algum motivo o comprador envia a mercadoria de volta a empresa, chamamos isso de devolução ou retorno. Quando isso ocorre é importante que o produto devolvido seja devidamente escriturado, tanto pelo cliente como pelo fornecedor.

Por ser uma devolução de uma compra, obviamente é necessário você ter a nota fiscal de compra dos produtos. A citada nota será usada para comprovar a sua compra e seus dados serão usados para a devolução da mercadoria ou bem. A nota de compra é necessária até para que sua empresa tenha maior controle financeiro e de estoques devolvidos.

Na emissão da nota de devolução, anula-se a nota fiscal de venda, justamente porque o produto antes comprado agora volta ao remetente. Para emissão da nota de devolução deve ser informada uma natureza de operação de devolução. No que diz respeito a CFOP usada, ela deve ser também de devolução respeitando o tipo de operação (interna ou interestadual).

É importante também prestar atenção ao destaque dos impostos, por exemplo, em uma venda que houve a incidência de IPI, a empresa deve informar na nota fiscal de devolução este valor, mas não nos campos próprios e sim nas informações complementares. Mas quando a operação envolve o Simples nacional? Com relação ao Simples Nacional, se a empresa que está devolvendo é do Simples, e comprou de uma empresa que não é do Simples contribuinte de ICMS, deverá fazer o destaque do ICMS e sua base de cálculo em campo próprio do documento fiscal se for eletrônico.

O produto devolvido precisa de nota fiscal de devolução, mas existem dois tipos de procedimentos nestes casos. Um é quando o consumidor devolve a mercadoria sem ele ter feito a nota de devolução, cabendo ao vendedor esta responsabilidade. E a outra forma é quando o adquirente devolve a mercadoria emitindo ele mesmo a nota fiscal de devolução.

Embora as duas formas sejam válidas, é importante você saber quando poderá usar uma ou outra forma para devolver as mercadorias adquiridas.

O destinatário emitirá nota fiscal de devolução ao vendedor quando o produto que saiu para entrega é recusado depois de ter entrado no estoque do comprador, e o comprador é emitente de nota fiscal de mercadoria. Se a empresa que está devolvendo é contribuinte de ICMS então ela deve fazer a devolução por meio de nota fiscal emitida por ela. Em termos gerais a nota deve ter os dados de identificação do documento original. Esta nota fiscal, caso seja eletrônica deve ser autorizada previamente pelo fisco, e só depois mandada ao destinatário.

O consumidor final que não é contribuinte de ICMS pode devolver a mercadoria comprada usando uma nota fiscal avulsa, ou o vendedor pode fazer uma entrada emissão própria da devolução.

Em caso de o vendedor fazer a nota fiscal de entrada emissão própria, ele deve informar os dados do documento fiscal de saída original. Diante disso, deve colocar dados como valor, número, série, data, montante do ICMS da nota de saída. O documento de entrada deve conter também a identificação de quem realizou a devolução. Da parte do ICMS deve-se usar a mesma descrição do produto, mesma alíquota de ICMS e mesma base de cálculo.

Já as devoluções que forem feitas sem que a mercadoria tenha entrado no estabelecimento do adquirente, podem ser realizadas usando a própria nota de compra. Quando isso acontece o comprador deverá colocar no verso da Danfe a justificativa da devolução. Cabe ressaltar que em caso de o destinatário não ser encontrado, o transportador pode fazer este registro no verso da Danfe.

As devoluções de compras quando ocorreu a entrada da mercadoria no estoque são lançadas a débito na conta de fornecedores. As compras que tiveram crédito e impostos devem ter estes valores retirados de sua contabilidade. Há também os casos em que para devolver a mercadoria o comprador tenha de arcar com o frete. Por este motivo, o valor do frete deve também ser contabilizado em conta de despesa de frete.

- 19 de agosto de 2020
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

33 Comentários

  1. Juliana do Patrocínio

    Se uma empresa recebeu a mercadoria (xxx kg de um determinado produto) e 1/3 do produto está vencido ela precisará devolver essa parte inservível. Como deverá ser o procedimento? Faz-se uma nota fiscal de devolução parcial? É obrigatória essa NF de devolução? Se, como o artigo fala, o produto entrou no estoque da compradora, é ela que é obrigada a emitir a NF de devolução parcial? Existe alguma outra forma de resolver essa questão?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Juliana! Se você comprou um produto, recebeu a nota fiscal do seu fornecedor e agora precisa devolver parte da mercadoria, então precisa de um nota de devolução.
      Todo produto que for devolvido tem a nota de devolução emitida com base na nota de origem. Que é aquela que o fornecedor lhe enviou no ato da compra.
      A nota fiscal de devolução deve ser emitidas nos casos de devolução de mercadoria por parte do destinatário ( que é o seu caso) ou anulação de uma NFe.
      Se o destinatário (você) devolver a mercadoria, deve emitir nota fiscal com CFOP de devolução. Por exemplo, CFOP 5.202/6.202 – devolução de compra para comercialização. Você indicará como natureza da operação a expressão devolução. Deve também fazer menção a Nota fiscal anteriormente emitida pelo fornecedor.
      Caso a devolução do produto esteja sujeito ao ICMS ST e veio como 5405 use 5411.
      A questão financeira, aí é mais com o fornecedor mesmo, mas o cliente (você) é ressarcido dos valores que foram devolvidos. Ou então ele pode te mandar um produto novo. Mas é importante não deixar passar muito tempo para fazer essa devolução. No máximo 30 dias como se trata de produto não durável.
      Se a compra foi online o CDC é aplicável da mesma forma que se for venda presencial.
      A devolução de uma mercadoria precisa estar acompanhada sempre da nota fiscal.
      Na emissão da nota não esqueça de informar no campo de “Finalidade de emissão” a opção Devolução.
      Att. Carla Müller –articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  2. RICHELI QUEIROZ DA SILVA

    oi, boa tarde !! Qual o procedimento na situação em que um cliente pessoa física, compra a mercadoria na loja fisicamente e é emitido um cupom ok, este cliente quer fazer a devolução mas é residente em outro estado, como devemos fazer a DANFE de devolução 1.202 ou 2.202 – UF da loja ou UF cliente ?

    Responder
    • TIAGO TRENTO

      Tenho a mesma duvida!

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Richeli!
      A nota fiscal de devolução por ter o objetivo de anular o processo de compra, a meu ver seria usado o código 2.202. Nessa situação eu entendo ser essa CFOP porque o de fato a mercadoria agora está vindo de outra UF. Ao receber a mercadoria você faz a nota fiscal de entrada e identifica o documento de saída.
      Claro, que é sempre pertinente consulta se existe algo contrário na legislação do seu estado.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
      • Enrique Alves

        Olá Carla! no meu caso, vendemos confecções via e-commerce, porem houveram algumas devoluções de pessoa física dentro e fora do estado e eles não emitem nota. Para eu emitir essas notas de entrada o destinatário deve ser o emissor da nf de venda ou o mesmo cliente? pois as internas consigo emitir com cfop 1.202, sendo a minha empresa o remetente e destinatário, mas para interestadual como devo emitir as nfs se estou em sp e fazendo entrada para mim mesmo?

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Enrique!
          No estado de SP, é indicado que os campos Remetente (Emitente) e destinatário da NF-e sejam os mesmos nestes casos. A NF-e emitida na entrada de devolução interestadual deve usar a CFOP interestadual. Existe uma tag a ser informada na NFe que permite a validação dessa forma, não me recordo qual é exatamente, então sugiro você ver com o seu fornecedor de ERP que ele com certeza lhe ajudará.
          Att.
          Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

          Responder
        • Iara

          Oi! Fiz uma compra como pessoa jurídica como MEI, mas a minha mercadoria foi retida pelo fisco, quando chegou ao meu estado. Está presa na transportadora, quero devolver, não quero nem retirar. Mesmo assim ainda tenho q pagar esse imposto ?

          Responder
          • Luciane Tencini

            Olá Iara!
            Sobre a liberação de mercadoria com retorno a origem, esse procedimento vai depender muito de estado a estado. Por exemplo, tem estados que pedem uma carta de requerimento da transportadora ou emitente. Nessa carta é informado o motivo da devolução. A carta é assinada pelo titular/responsável pela empresa ou por procurador. E a mesma terá a informação do nº de registro da nota retida e sua chave de acesso de 44 dígitos.
            O CT-e (conhecimento de transporte) nesse caso usado para retorno da mercadoria não entregue também conterá o motivo da não entrega.
            A meu ver, como o seu caso é o de uma mercadoria recusada pelo destinatário, só deveria ser feito o retorno da mesma sem pagamento adicional de nada.
            Mas de novo ressalto que cada estado tem a sua regra, e pode ser que pelas regras dele para liberar a mercadoria ele cobre algo.
            Só que no geral nem deveria, uma vez que a mercadoria não será entregue. O retorno de mercadoria não entregue está previsto no art. 54 do convênio s/n de 1970.
            Esse tipo de operação e meu ver se encaixa no seu caso porque temos o retorno da mercadoria ao remetente sem que tenha sido entregue ao destinatário.
            Você não precisa emitir nota fiscal nesse caso, ela será emitida pelo remetente. Ele emite uma nota pela entrada da mercadoria no estabelecimento. E inclusive pode tomar crédito do imposto (ICMS) na escrituração.
            Isso porque o ICMS é um imposto não-cumulativo que se compensa o montante cobrado anteriormente. Então já que na venda ele sofreu um débito, agora terá um crédito.
            A CFOP de entrada que será usada será a 2.949 porque não temos uma específica. E a descrição será Retorno de mercadoria não entregue.
            Estamos falando de retorno e não de devolução porque nesse caso as mercadorias não chegaram ao destinatário.
            A nota de retorno terá a mesma alíquota e base de cálculo da operação original. Vide Convênio ICMS 54/00.
            Att.
            Carla Müller – articulista do Portal ContNews

  3. Danielle Barbosa

    Boa noite!
    Uma empresa de veículos emitiu a nota fiscal sem termos efetuado a compra do veículo, que seria no nome da empresa. Mesmo assim à agência emitiu a nota fiscal e fomos informados pelo contador desta nota, o veículo não foi comprado porque não tinha disponível na loja, mesmo assim emitiram a nota fiscal com o nosso cnpj, o que devemos fazer?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Danielle!
      Se foi emitida uma nota fiscal para o seu CNPJ indevidamente você pode fazer a manifestação de operação não realizada. Neste caso você estará indicando que esse veículo não foi adquirido pela sua empresa.
      O fornecedor então deverá proceder com o cancelamento se a nota estiver no prazo. Ou se estiver fora do prazo ele tem de ver as regras do estado dele para cancelar essa operação.
      É sempre importante monitorar a emissão de notas emitidas para o CNPJ da sua empresa. Por isso o manifesto é uma ferramenta muito útil que te ajuda a se resguardar. Com ele você consegue ver as operações efetuadas contra o seu CNPJ. E apontar para o fisco as que você tem conhecimento ou não. Sem contar que tens a possibilidade de fazer o download de XML mesmo que o fornecedor não o tenha enviado.
      Na área fiscal, realizar a “Manifestação do destinatário” é bastante comum. Caso a empresa destinatária tenha dados ciência da existência da nota, ela ainda não confirmou a operação. Então ela tem até 180 dias para dar a confirmação, desconhecimento ou indicar que a operação não foi realizada.
      A operação não realizada, que é o que se encaixa para o seu caso, é um evento que informa que o destinatário não realizou a compra.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  4. Renato

    Boa tarde!
    Temos uma situação na empresa, troca de mercadoria com defeito, o cliente (revenda devolve a mercadoria) e nós mandamos outra mercadoria nova para ele. Gostaria de saber qual CFOP o cliente deve usar para mandar essa mercadoria de volta e qual CFOP devemos usar para mandar uma nova mercadoria para ele. E mais uma pergunta, essa mercadoria que retornou, podemos consertar e vender novamente, como usada, e qual CFOP poderiamos usar?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Renato!
      A natureza que você vai usar caso o bem tenha voltado especificamente para ser consertado é 1915/2915. Essa é a CFOP de entrada de bem para conserto.
      Neste caso se a sua empresa é do Simples use a CSOSN 400 não tributada. Para PIS e Cofins a CST é a 99 – Outras operações, e a CST de IPI é 03 Entrada não tributada.

      Se a empresa é do Lucro Real ou Presumido a CST é 41-Não tributada. A CST de PIS e Cofins é 99-Outras Operações e a CST de IPI é 03- Entrada não tributada.

      Se o seu cliente for uma pessoa física, na emissão da nota de entrada marque o indFinal como 1- Consumidor Final.

      A natureza de operação a ser usara caso o cliente queira que ela seja consertada é a de Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. CFOP 5915/6915. Se ele emitir a nota e for do Simples pode usar a CSOSN 400. A CST de PIS e Cofins é 99. A CST de IPI será 53 Saída não-tributada.

      Se o emitente for do Lucro Real ou Presumido a natureza de operação é a mesma. Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo (5.915/6.915). A CST de ICMS será 41 – Não tributada, e a de PIS e Cofins 08. A CST de IPI será 53 Saída não-tributada.
      Caso o cliente opte pelo reparo da mercadoria, na devolução da mesma você usará uma CFOP de retorno de mercadoria ou bem para conserto ou reparo. A CFOP será a 5916/6916, se você for do Simples pode usar a CSOSN 400. A CST de PIS/Cofins será 99. A CST de IPI será a 53 – Saída não-tributada.
      Se você for do Lucro Real ou Presumido pode usar a mesma natureza de operação. Ou seja, retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo (5916/6916).
      A CST de ICMS será 41- Não tributada, e a CST de PIS/Cofins 08. A CST de IPI será 53- Saída não tributada.
      No caso de o cliente não querer o conserto do produto ele fará uma nota normal de devolução. Colocando nos dados fiscais do produto as alíquotas dos impostos de acordo com a mercadoria que está sendo devolvida.
      A nota de devolução se tiver ST deve ter o mesmo devolvido, preenchendo no corpo da nota e no XML. No PDF essa informação sai como Despesas acessórias.
      Se a nota tem IPI o valor do IPI deve ser devolvido, preenchendo o corpo da nota e XML.
      O cliente também pode fazer uma remessa de mercadoria em virtude de garantia. Nesse caso haverá anulação de todos os efeitos da operação anterior. Na saída de mercadoria nova para substituir a devolvida ela configurará uma nova operação mercantil. O contribuinte fornecedor deverá proceder normalmente com relação ás obrigações fiscais. Ou seja destacar e recolher os impostos.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  5. Raquel

    Olá, boa noite!

    Tenho um caso em que o fornecedor emitiu duas para o mesmo produto e temos que devolver. Como cada nota foi emitida em um municipio, foram feitas 2 notas de devolução, até pq os CNPJs são diferentes. O fornecedor está questionando pq não coloquei tudo em uma nota só. É possivel fazer dessa forma? Temos alguma base legal que impede a devolução de CNPJs diferentes, mas como a msm raiz? Posso referenciar mais de uma nota?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Raquel!
      Como na devolução deve-se fazer menção a Nota fiscal anteriormente emitida, é importante que seja feita uma devolução para cada nota de compra que está sendo devolvida.
      Seu procedimento está correto, se foram duas notas de compra, serão duas notas de devolução. Na emissão da NFe não é aceita a referenciação de mais de uma nota. Por isso, é sempre 1 para 1, e nem faz muito sentido a meu ver você fazer uma nota de devolução se são CNPJs diferentes. Mesmo que a raiz seja a mesma são empresas diferentes. No ICMS por exemplo, cada Inscrição estadual representa um estabelecimento. Então se comprou de dois contribuintes de ICMS com IEs diferentes, teriam de ser duas notas diferentes.
      Dessa forma não daria confusão depois com os CNPJ, até porque na emissão da devolução a chave da nota original tem o CNPJ. E não ia bater com o destinatário da mercadoria.
      Na dúvida tente usar o Manual de Orientação ao Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica como base.
      Att.
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  6. Camila

    Olá, bom dia, então só para confirmar, vendi um produto para a empresa x e ela devolveu o meu produto, tanto eu como ela devemos fazer a emissão da nota fiscal de devolução? A empresa com o CFOP 1202 e eu com o CFOP 5202?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Camila!
      No caso se o seu cliente lhe enviar uma nota de devolução, você não precisa emitir uma outra nota. Só teria de dar entrada na nota, e o CFOP será um CFOP específico para devolução. O CFOP 1.202 (dentro do estado) ou 2.202 (fora do estado) são naturezas de operação para devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro. Usado para situações de revenda, se for devolução de mercadoria industrializada por você, aí já é outra CFOP, por exemplo.
      Neste caso é importante ter o apoio do seu contador para saber qual a CFOP a ser usada.
      Você emitira uma nota fiscal de entrada emissão própria de devolução quando o seu cliente não lhe manda essa nota. Por exemplo, no caso do seu cliente se recusar a receber os produtos. Neste caso os produtos vendidos pela sua empresa não entram no estoque dele. Assim, os produtos retornam para a sua empresa, e a sua empresa deve gerar uma nota de entrada em devolução. Isso é necessário para acobertar esse retorno.
      Sempre que o seu cliente recebe os produtos vendidos pela sua empresa dando entrada no estoque, e caso ele for uma PJ contribuinte de ICMS, ele tem de emitir a nota de devolução.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  7. Fabiano Silva

    Olá Carla Lidiane, boa noite.
    Estou com a seguinte situação: um cliente do escritório adquiriu materiais (Entrada – CFOP 2.556) e houve a devolução do material.
    Ocorre que o próprio fornecedor emitiu uma nota de entrada (CFOP 2202 – devolução de venda) .
    Emitente: fornecedor x Remetente: Cliente
    Como fazemos a escrituração em nosso sistema? E qual o impacto disso na EFD ICMS/IPI – Goiás.
    Nosso sistema é o Suprema 😊
    Desde já agradeço.

    Responder
  8. Hosanir

    Boa tarde, como e feita a NF avulsa de um imobilizado onde a Associação não e contribuinte do ICMS.
    Fez a compra mas não emiti nota fiscal e uma associação de Pais e Mestre, só receber verbas para manutenção.

    Responder
  9. LUIZ

    Boa noite, Carla Müller.
    O Fornecedor realizou uma venda para o destinatário X, no mês 07/2021, no entanto essa operação não foi realizada, ou seja, a mercadoria não entrou no estoque do comprador. Na expectativa que a transação seria realizada, o comprador escriturou essa NF como entrada, aproveitando os créditos do ICMS, todavia a operação não se concretizou.
    O fornecedor, no mês 08/2021 , fez uma emissão própria de uma NF de devolução dando entrada em seu estoque dessa mercadoria que nem sequer saiu.
    Dúvida: o comprador dessa mercadoria, também, deverá emitir uma NF de devolução referenciando a NF do mês anterior? ou somente a NF de devolução do fornecedor é suficiente?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Luiz!
      É comum ocorrer do contribuinte dar saída de uma mercadoria, mas ela retornar ao estabelecimento sem nem ter sido recepcionada pelo comprador. Quando o estabelecimento comprador não aceita a mercadoria, ele não escritura nada. O documento fiscal de venda volta ao fornecedor e ele faz uma entrada emissão própria. O destinatário nesse caso não poderia ter creditado o ICMS.
      Mas já que isso ocorreu, e a mercadoria não entrou no estoque e por isso não houve emissão de nota de retorno pelo comprador, sugiro que retifique a escrituração do mês 07, sem esse crédito.
      O estabelecimento que receber em retorno mercadoria que não foi entregue ao destinatário vai usar a nota de entrada emissão própria que ele mesmo fez, para estornar o débito da venda.
      A nota fiscal pela entrada da mercadoria nesse estabelecimento conterá, além dos demais requisitos exigidos pela legislação a natureza de operação como retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. Só por esse fato já fica claro que se você fizer a escrituração na sua empresa, estará em discordância com os registros do fornecedor.
      CFOP que ele vai usar é uma de devolução (X.201/X.202/ X.401 etc.) Sendo 1 para operações internas e 2 para interestaduais. Ele nem usará os seus dados na emissão dessa nota. Ele será o destinatário e remetente uma vez que o destinatário nem recebeu a mercadoria no estoque.
      Ele também aporá nas informações complementares os dados identificativos da nota original.
      Entretanto, ainda assim acho válido que se verifique com a sua Sefaz se esse é o procedimento correto para estorno. Pode ser que eles lhe deem outra orientação.
      Att
      Carla Müller – articulista Portal Contabilidade na TV

      Responder
  10. Luan Marin dos Passos

    Bom dia;
    Fiz uma compra para minha empresa e o fornecedor emitiu a Nota com o CFOP 5929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal. Porém precisarei fazer a devolução desta mercadoria, a mesma foi adquirida para utilização na prestação de serviço, sendo assim o meu CFOP para a Nota de Devolução seria o 5210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Boa tarde Luan !
      Sim podes usar a 5210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço, ou 6210 se for operação interestadual.
      Essas CFOP são usadas quando você devolve uma mercadoria, que comprou para usar na prestação de serviço.
      Att
      Carla Müller – articulista Portal Contabilidade na TV

      Responder
  11. Fernanda Rosa

    Bom dia, trabalho em um hospital filantrópico, onde em maio deste ano fizemos uma compra de um determinado medicamento de um fornecedor, porém quando a mercadoria chegou o item não estava em conformidade com a dosagem solicitada, entramos em contato com o fornecedor para retirar o item e nos emitir uma nota fiscal de devolução uma vez que como fundação não emitimos nota fiscal, a nota fiscal de devolução foi emitida pelo fornecedor, porém com data de emissão dentro do mesmo mês de maio, mas até o presente momento não vieram retirar o medicamento, sendo assim o medicamento continua constando em meu estoque, pois a retirada não aconteceu de fato. Entrei em contato novamente e eles disseram que até segunda eles recolherão o medicamento, porém não irão emitir nova nota fiscal de devolução, está correto? Eles não deveriam emitir uma nova nota de devolução com a data correspondente ao dia que vierem fazer a retirada? Agradeço pela ajuda.

    Responder
  12. Berlioz

    Boa tarde. Empresa de serviço de transporte, contribuinte do ICMS, que efetua compra de peças para uso e consumo. Fiz uma compra para uso e consumo onde o fornecedor emitiu uma NFE com CFOP 5102 e CST 220. Preciso realizar a devolução dessa mercadoria. Qual CFOP e CST utilizar na devolução?

    Responder
  13. Joise

    Boa tarde! Foi dado entrada de uma nota fiscal no nosso sistema, no dia do vencimento do boleto foi identificado que o fornecedor emitiu uma nota de devolução, sendo que era pra nossa empresa emitir. Nossa assessoria fiscal nos orientou que deveríamos excluir a nota no sistema visto que a mesma não tinhas sido escriturada e recusar a nota de origem na Sefaz. Esse procedimento está correto?

    Responder
  14. Jean Campos

    OLA! Minha empresa efetuou uma venda, meses depois o cliente não efetuou o pagamento, agora ele enviou 2.500,00 em mercadoria e 2.500,00 em dinheiro, como efetuo o quitação deste cliente. Pois o sistema não permite quitar a divida em devolução de mercadoria.
    desde já agradeço.
    Jean Campos

    Responder
  15. Cleide

    Prezados, no caso de devolução de venda a pessoa física (não contribuinte), o correto é que o vendedor (contribuinte do ICMS) emita nf de entrada para anular a operação referenciando em dados complementares a NFC-e, correto? Além disso, a empresa deve emitir nf de entrada contra si ou deve mencionar os dados da pessoa física ? Pergunto para o estado do RJ e MG?

    Responder
    • Portal ContNews

      Olá Cleide!
      Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado é preciso que você faça a nota de entrada. Essa nota será uma nota de devolução. Você utilizará uma CFOP de entrada, e deverá informar dados do documento de origem. Também deve conter informações relacionadas a identificação da pessoa física. Que em geral são informados nas informações complementares.
      Em se tratando de venda a não contribuinte e na impossibilidade de substituição ou reparo, a devolução age como uma anulação de venda. A emissão da nota fiscal de entrada para reincorporação no estoque e recuperação do imposto permite você se creditar do ICMS debitado.
      Quando a pessoa física recebe a mercadoria e a devolve ela deve mencionar no verso da nota o motivo.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder
  16. maria dads graças n barbosa

    minha empresa é simples nacional. comprei alguns produtos fora do estado da bahia, e e um desses produtos não veio o fisico. Qual o procedimento de emissão de devolução desses produtos que não vieram? Pois o fornecedor está cobrando a NF de devolução.
    Qual O CST para o CFOP dessa devolução? ou seja 6209 ou 6909?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Maria!
      Vamos primeiro analisar as duas CFOP que você comentou, a 6.909 é voltada pra retorno de bem em contrato de comodato. Que e quando você retorna um bem que foi recebido como comodato.
      No contrato de comodato a empresa que é dona do bem o “empresta” sem cobrar por isso. E retira quando decidir, neste caso o bem da empresa do fornecedor foi emprestado para a sua.
      Já a 6.209 é para devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros por transferência. Então não é comodato, é uma devolução de um produto que foi enviado pelo fornecedor para você para fins diversos, como venda, demonstração etc…
      No caso de a nota ter vindo como 6.101, você devolve como 6.201 (mercadoria se adquirida para industrialização).
      Se veio como 6.102 devolve como 6.202 (mercadoria adquirida para comercialização).
      Se foi uma devolução de compra para o ativo imobilizado use 6.553, ou 6.556 se foi devolução de compra de material de uso e consumo.
      As CST de ICMS podem ser várias, depende de como a mercadoria entrou. Então pode ser 000, 100, 200, 020, 120, 220, 040, 140, 240, 041, 141, 241 por exemplo. Se for do Simples então podem ser usadas as CSOSN 101 e 102 ou até o 900.
      Vai depender muito de como foi emitida a nota de entrada e o seu regime tributário.
      Att.
      Carla Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder
  17. Sabrina

    Oi, meu cliente recebeu uma nota de compra porém os produtos estavam errados, foi feita a nota de devolução e foi verificado que foram vendidos os produtos.

    O que pode ser feito ?

    Responder

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