Governo deve limitar multa de distrato a 10% do valor do contrato, diz fonte
09/02 – Marcela Ayres / Reuters Brasil
O governo federal estuda estabelecer multa de 25 por cento do valor já pago além da entrada do imóvel em caso de distrato, como é chamado a desistência de unidade vendida na planta, mas com valor limitado a 10 por cento do valor do contrato, afirmou uma fonte da equipe econômica com conhecimento direto do assunto nesta quarta-feira.
A fórmula consiste numa solução equilibrada para uma queda de braço entre construtoras –que queriam o valor do contrato como base de cálculo para a multa–, e os consumidores, que defendiam que penalidade incidisse apenas sobre o montante já desembolsado no âmbito do financiamento do imóvel novo, disse a fonte.
O projeto de lei sobre o tema, que segue sendo analisado pelo governo, busca dar referência legal a uma prática que saltou nos últimos anos, na esteira da recessão econômica. Segunda a fonte, o percentual de distratos gira em torno de 42 por cento hoje, ante cerca de 20 por cento em 2013.
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