A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial.
Quanto ao empregador doméstico, este deve recolher os valores devidos através do DAE-Simples Doméstico.
A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Preenchimento
A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
- A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e
- A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.




























0 comentários