ICMS – Crédito Presumido nos Serviços de Transportes
22/07 – O Convênio ICMS 106/1996 permite aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação. O procedimento é opcional e é adotado, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.
Exemplo:
ICMS Devido pelo transportador: R$ 1.000,00
ICMS Crédito Presumido: 20% x R$ 1.000,00 = R$ 200,00
ICMS Líquido: R$ 1.000,00 – R$ 200,00 = R$ 800,00
O contribuinte que optar pelo benefício previsto não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.
Fonte: Blog Guia Tributário
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