ICMS – decisão INÉDITA – vai fazer a DIFERENÇA !
11/01 – Camejo Comunicação Empresarial
O município de Pinhal Grande obteve decisão de grande repercussão na Justiça com o deferimento de liminar determinando que se adote, provisoriamente, o índice de 2014 para o repasse do ICMS. A ação, representada pelo escritório Rossi, Maffini e Milman Advogados contra a CEEE-GT (Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica) e contra o Estado do Rio Grande do Sul, discute o cálculo do Valor Adicionado de Participação (VAP) do município, fator que influencia diretamente o Índice de Participação do Município (IPM), ou seja, o valor de ICMS que o Estado deve retornar para cada município.
“O Valor Adicionado de Participação (VAP) de cada município – que corresponde à diferença entre as saídas e as entradas de mercadorias/serviços ocorridas em seu território – é fator determinante para o cálculo do IPM, podendo aumentar ou reduzir o valor do repasse de ICMS”, explica o advogado Felipe Grando, especialista em Direito Tributário. O IPM de 2016 será calculado com base no VAP de 2014 e 2013.
A maior parte do VAP de Pinhal Grande provém da geração de energia elétrica da Usina de Itaúba, concessão da CEEE-GT. A partir de 2013, o valor adicionado da Usina passou a ser reduzido, sendo zerado em 2014, em razão do novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro, instituído pela Lei nº 12.783/13. “A redução do ICMS gerou grande impacto econômico para o município, comprometendo diversos dos serviços públicos prestados”, afirma Grando.
“Considerando o novo marco regulatório, o VAP de Pinhal Grande foi reduzido, gerando, consequentemente, a redução do repasse de ICMS ao município. A Usina de Itaúba, no entanto, não foi atingida pelo novo marco regulatório porque a sua concessão vence apenas em 2021. Não precisando, portanto, adquirir energia elétrica no mercado atacadista”, ressalta.
No Agravo de Instrumento nº 70067633024, em que foi deferida a liminar, a Desembargadora Laura Louzada Jaccottet reconhece o evidente prejuízo ao município de Pinhal Grande. A decisão foi proferida em 17/12/2015, e o recurso está pendente de julgamento de mérito.
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