ICMS no destino do ônibus ou viajante?
30/03 – Liliana Lavoratti / DCI-SP / Fenacon
As dificuldades na vigência da Emenda Constitucional 87/2015, que a partir de primeiro de janeiro deste ano alterou a sistemática da tributação das operações interestaduais com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o e-commerce, estão sendo mais amplas que o esperado. As novas regras foram editadas pensando no e-commerce – operação mercantil via internet com consumidor final localizado em outro estado -, mas acabaram abarcando qualquer venda de produto ou serviço para consumidor final em outro estado. Um dos segmentos mais afetados é o de transporte interestadual de passageiros.
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