ICMS – SP aplica Regime Especial de Ofício em devedor classificado como “contumaz”
22/06 – Contabilidade na TV
Devedor de ICMS classificado contumaz pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo é surpreendido com Regime Especial de recolhimento do imposto e o descumprimento implica em ter de recolher o ICMS operação por operação
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda foi iniciado na quarta-feira, 21/6, três ações para a recuperação de R$574,3 milhões em débitos de ICMS. Denominada Operação 3 em 1, as frentes de fiscalização, recuperação de receitas e procedimento orientador visam estimular os contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco paulista. A ação integra o programa Nos Conformes, que objetiva gerar benefícios para os contribuintes e para o Estado.
Para SEFAZ-SP os Regimes Especiais visam assegurar a isonomia tributária e a livre concorrência. Assim, a Fazenda impõe o Regime Especial para devedores contumazes.
Uma das medidas previstas no regime especial é de que o contribuinte deverá comprovar o recolhimento mensal do imposto até o 3º dia útil do mês subsequente ao da apuração. Será publicada na edição desta quarta-feira, 21/6, do Diário Oficial do Estado, a relação de empresas que deverão seguir a medida restritiva, de acordo com a Delegacia Regional Tributária de vinculação. Além da publicação, as equipes de fiscalização da Secretaria da Fazenda visitarão empresas para notificar pessoalmente os contribuintes.
Para auxiliar na recuperação dessas dívidas, a Secretaria da Fazenda conta com a parceria da Procuradoria Geral do Estado. Outra medida já foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin, que encaminhou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para abertura do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Assim que aprovado, as empresas que possuem débitos terão a oportunidade de regularizar suas pendências com o Estado.
Implicações na apuração do imposto
1 – Vencimento do ICMS ocorre no 3º dia do mês subsequente à apuração; e
2 – Vai ficar mais caro prestar serviços para empresa enquadra neste regime, pois demanda mais mão de obra para apurar antecipadamente o imposto.
O descumprimento do Regime Especial implica o contribuinte ter de recolher o ICMS operação por operação, denegação da emissão de notas fiscais, e ainda poderá sofrer cassação da Inscrição Estadual.
Confira Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de quarta-feira, dia 21 de junho de 2017, que enquadra de ofício contribuinte paulista no Regime Especial:
Este é apenas um exemplo de
enquadramento de ofício, os contribuintes receberão notificação. Se quiser saber se a sua empresa ou cliente foi enquadrado de ofício no Regime Especial, consulte o Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21 de junho de 2017 (páginas 14 a 22) e o DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Por Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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