ICMS-ST – CEST será exigido do Industrial e Importador a partir de julho de 2017
05/06 – Contabilidade na TV
O Industrial e o importador têm até o final de junho para implementar o CEST no cadastro dos produtos e mercadorias, sob pena de ficar sem emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de julho de 2017
O Código Especificador da Substituição Tributária –
CEST, de que trata o
Convênio ICMS 92/2015 e
Convênio ICMS 52/2017, deve ser informado em todas as operações a partir de 1º de julho de 2017, independentemente de aplicação da Substituição Tributária do ICMS.
O
Convênio ICMS 60/2017, criou um cronograma de implantação do CEST, porém somente os contribuintes do ICMS do
comércio atacadista e as demais atividades, como por exemplo o comércio varejista tiveram o prazo de exigência postergado.
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
O industrial ou importador que ainda não identificou o
CEST e também não atualizou o cadastro de produtos e mercadorias, deve correr contra o tempo para adequação ficar pronta até 30 deste mês (30/06), sob pena de não conseguir emitir a NF-e a partir de 1º de julho, data em que começa a exigência desta informação para estes segmentos.
Fique atento, se seu produto ou mercadoria consta da lista anexa ao
Convênio ICMS 52/2017, a sua empresa deve informar o CEST no documento fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST, sob pena de ter o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica rejeitada.
Se a sua empresa ainda não identificou o CEST, consulte um especialista no tema e também empresas que desenvolveram ferramentas para atender esta exigência fiscal. Evite parar o faturamento.
Confira
aqui a lista completa do CEST.
Por Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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