ICMS unificado causa estragos em Santa Catarina

23/05 – O Estado de Santa Catarina acumula perda mensal estimada em R$ 90 milhões devido à resolução 13/2012 do Senado Federal. Desde 1º de janeiro, a medida unificou em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte de mercadorias importadas. Antes dessa resolução cada Estado da federação determinava a alíquota do ICMS, como forma de atrair importações para os seus portos. Santa Catarina é apenas um exemplo da prática que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Enquanto os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo praticavam alíquota de 7%, Sul e Sudeste, de 12%.

“Desde o começo do ano, o estado contabiliza perdas. Primeiro com a resolução nº 13, depois com a redução da tarifa de energia, que influencia diretamente na arrecadação do ICMS, e agora com a ameaça iminente de unificação do ICMS entre Estados. Somados esses fatores, as projeções de perdas chegam a R$ 3 bilhões no ano”, informa o secretário da Fazenda de Santa Catarina Antonio Gavazzoni.
Apenas com a resolução nº 13 as perdas no Estado podem chegar a R$ 1 bilhão. “Precisamos de criatividade e muito trabalho para coibir a sonegação, gastar melhor e com inteligência o recurso público e continuar mantendo o Estado atrativo para empreendimentos.”
A resolução introduziu algumas alterações nos procedimentos relacionados e editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A principal controvérsia e motivo de queixa dos empresários refere-se ao Ajuste SINIEF 19/2012, que entrou em vigor em 1º de maio, tornando obrigatório no preenchimento da nota fiscal a inclusão do valor do produto importado, revelando a margem de comercialização (lucro) para o cliente. “Margem comercial bem como a fonte de fornecimento dos produtos importados são informações sigilosas das empresas. Muitas vezes é o elemento principal para viabilizar o negócio”, assinala Rafael Borin, da Rafael Pandolfo Advogados, de Porto Alegre, cujo escritório obteve liminar de efeito suspensivo desobrigando cerca de dez mil empresas filiadas ao Sindicato Atacadistas do Rio Grande do Sul do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação, a FCI.
A FCI é uma declaração a ser entregue pelas indústrias na qual entra o custo da importação, que deverá constar na nota fiscal toda vez que houver revenda para outros Estados. Diversas entidades empresariais ligadas à indústria tentaram sensibilizar os integrantes do Confaz a adiar a medida para o dia 30 de julho. “Como o Ceará não concordou, esse voto impediu que se chegasse à unanimidade”, diz Nívio Rigos, diretor administrativo e financeiro do Sinproquim, Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Guilherme Arruda
- 23 de maio de 2013
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