22/07 – Os fiscais da Receita Federal devem considerar como isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores resultantes da distribuição de lucro das sociedades simples, como escritórios ou consultorias de advocacia, contabilidade, arquitetura e economia. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013. Havia dúvida entre contribuintes e fiscais se deveria ser aplicada, nesse caso, a mesma regra de isenção dos dividendos. Respostas diferentes tinham sido dadas anteriormente pela Receita.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
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