Informações a serem entregues via DCTF

Os contribuintes devem utilizar a DCTF para informar a forma que quitaram seus tributos, e para declarar o débito dos mesmos. O lançamento do crédito tributário, é feito pela Receita Federal através de informações obtidas por meio da DCTF.

Quem é obrigada a entregar a DCTF?

O contribuinte enquadrado no regime de Lucro Real e Lucro Presumido deve fazer a DCTF, as empresas do Simples só eram obrigadas quando não estavam na DCTFWeb e tinham CPRB.

As unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia também devem fazer a entrega.

O governo dispensa a entrega da DCTF para os órgãos públicos de administração direta da União, as empresas e outras PJs com início de atividade (até o mês anterior que sua inscrição no CNPJ for efetivada), e as inativas ou sem débitos a declarar (a partir do segundo mês nesta condição). Neste último caso a DCTF deve ser entregue referente a competência de janeiro de cada ano.

O contribuinte deve declarar os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IRRF, IOF, Cide-Combustível, Cide-Remessa, CPSS e CPRB (este último só para períodos fora da DCTFWeb).

Qual é o prazo para entregar a DCTF?

De acordo com as regras atuais, as empresas devem apresentar a DCTF mensalmente até o 15° dia útil do segundo mês subsequente. Sendo assim, sempre observe o mês em que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que gera o nascimento da obrigação de pagar o tributo), e entregue a DCTF até 2 meses depois disso.

Então, por exemplo, quem teve um fato gerador ocorrido em outubro, entregará a DCTF até o 15º dia útil de dezembro. Na DCTF devem constar as informações referentes ao tributo, e a mesma será feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Onde obter o PGD da DCTF?

Por meio do site da Receita Federal, ela disponibiliza em seu sítio na internet o programa, você deve baixá-lo no seu computador. Vale destacar que o envio ao Fisco necessita também do programa Receitanet, então ele também deve estar instalado. Por fim, não esqueça que para fazer o envio é obrigatório Certificado Digital (salvo no caso das inativas).

No uso da DCTF, depois de preencher todas as informações devidas dentro do PGD é interessante que você gere o arquivo que será enviado a RFB. Assim o arquivo fica salvo no seu computador, caso precise dele.

Futuro da DCTF

Conforme vem ocorrendo a progressiva evolução da DCTFWeb, é esperado que a DCTF comece a migrar para este canal. No entanto, esse projeto de migração ainda não tem uma data para ocorrer, e por isso é necessário conhecer bem a DCTF mensal.

- 3 de dezembro de 2021
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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