Instrução Normativa INSS 85/2016 – Previdência Social
24/02 – Normas Legais / Blog Guia Trabalhista
D.O.U.: 19.02.2016
Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
Fundamentação legal básica:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa – IN nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 10. …..
§ 5º A comprovação da atividade rural dos segurados empregados para fins de aposentadoria por idade de que trata o art. 143 da Lei nº 8.213, de 1991, até 31 de dezembro de 2010, além dos documentos constantes no caput , desde que baseada em início de prova material, poderá ser feita por meio de declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores rurais ou por duas declarações de autoridades, na forma do inciso II do art. 47 ou do art. 110, respectivamente, homologadas pelo INSS.” (NR)
- 24 de fevereiro de 2016
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