Instrução Normativa RFB nº 1607 – CPRB
14/01 – Receita Federal
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2016, seção 1, pág. 11)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no art. 15 da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Links para os atos mencionados
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jorge Antonio Deher Rachid
Anexo Único
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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