IPI – Novas Soluções de Divergência
18/07 – A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) emitiu soluções de divergências tratando da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação por conta e ordem de terceiros e também sobre a apropriação de créditos na aquisição de insumos adquiridos com suspensão.
As ementas das referidas Soluções de Divergência são as seguintes:
Solução de Divergência Cosit 10/2013 – A pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial – ainda que este atenda aos requisitos previstos no artigo 29 da Lei 10.637/2002, e na Instrução Normativa RFB 948/2009 – não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais.
Fonte: Blog Guia Tributário
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